CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Workshop em Araraquara debate manejo da leprose dos citros e pragas de difícil controle

Publicados

AGRONEGOCIOS

A cidade de Araraquara recebe nesta quinta-feira (16) a quarta edição do Workshop sobre Pragas de Difícil Controle, com foco no manejo da leprose dos citros — uma das principais ameaças fitossanitárias da citricultura brasileira.

O encontro é coordenado pelo professor Pedro Yamamoto, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, e deve reunir cerca de 400 participantes, entre citricultores, pesquisadores, consultores e profissionais técnicos do setor.

Manejo do ácaro vetor da leprose é destaque do evento

O principal tema do workshop será o controle do ácaro Brevipalpus yothersi, vetor da leprose dos citros. A doença segue entre os maiores desafios enfrentados pelos produtores, impactando diretamente a produtividade e a qualidade dos pomares.

O debate técnico abordará estratégias de manejo integrado e soluções para enfrentar infestações, especialmente em cenários de maior pressão da praga.

Empresa apresenta soluções para controle de ácaros

A Sipcam Nichino Brasil, patrocinadora do evento, participará com a apresentação de informações técnicas sobre o acaricida Fujimite® 50 SC.

Segundo o engenheiro agrônomo Marcelo Palazim, coordenador de marketing da empresa, o produto tem sido amplamente utilizado no controle do ácaro da leprose, com resultados consistentes ao longo dos anos.

Leia Também:  Exportações de frutas brasileiras batem recorde e superam US$ 1,4 bilhão em 2025, mesmo com barreiras dos EUA
Acaricida se destaca por eficiência e ação prolongada

De acordo com Palazim, o Fujimite® 50 SC apresenta elevado desempenho no controle de ácaros, atuando tanto em fases jovens quanto adultas. A recomendação é que as aplicações sejam iniciadas logo no início das infestações, para maior eficiência.

O produto atua por contato e ingestão, sendo compatível com o manejo integrado de pragas (MIP), prática que contribui para a preservação de inimigos naturais e insetos benéficos.

Outro diferencial destacado é a forte ação ovicida, que reduz o surgimento de novas populações do ácaro nos pomares, além de proporcionar períodos prolongados de controle.

Produto atende exigências internacionais e boas práticas agrícolas

O acaricida também se destaca por atender padrões internacionais de sustentabilidade e segurança. Foi classificado pela Environmental Protection Agency como uma ferramenta de baixo impacto para polinizadores.

Além disso, possui certificação de Limite Máximo de Resíduo Permitido (LMRP) em países importadores de suco de laranja brasileiro e está listado pelo Fundo de Defesa da Citricultura na plataforma ProteCitrus, que reúne defensivos recomendados para a citricultura.

Leia Também:  Mercado do boi gordo enfrenta baixa liquidez e arroba recua com pressão das escalas alongadas
Evento reforça importância da atualização técnica no campo

O workshop consolida-se como um espaço relevante para a troca de conhecimento e atualização técnica sobre pragas de difícil controle. A iniciativa reforça a importância do uso de tecnologias e boas práticas no manejo fitossanitário, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade da citricultura nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Acordo com iniciativa privada deve aprimorar negociação de fertilizantes

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Açúcar e Etanol: oscilações no mercado global e política monetária brasileira moldam o cenário econômico de 2026

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA