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Abertas as inscrições para o Sisu 2026

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A partir desta segunda-feira, 19 de janeiro, candidatos que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão utilizar suas notas — disponibilizadas em 16 de janeiro — para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições para concorrer a vagas ofertadas em instituições públicas de educação superior, especialmente em universidades e institutos federais, seguem até 23 de janeiro, são gratuitas e devem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.   

Neste ano, estão sendo ofertadas mais de 274 mil vagas para 7,3 mil cursos disponíveis em 587 municípios. A edição é a maior da história do programa, com a participação de 136 instituições de educação superior de todo o país, ampliando o acesso à graduação pública e de qualidade. 

Entre as vagas, são disponibilizadas mais de 73 mil para cursos licenciaturas presenciais. Os estudantes que optarem por esses cursos poderão se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) garante um incentivo financeiro mensal no valor de R$ 1.050. Desse total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente, enquanto R$ 350 são destinados a uma poupança, que o bolsista pode sacar ao ingressar como professor em uma rede pública de ensino até cinco anos após o término do curso. Para participar, é necessário ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no Enem; ser aprovado pelo Sisu; matricular-se em um curso de licenciatura presencial; e, posteriormente, realizar a inscrição no programa. 

Apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, ou seja, notas de treineiros (estudantes que não terminaram o ensino médio e fazem o exame apenas para autoavaliação) não serão consideradas. 

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Maior oferta – Em todo o Brasil, a universidade com o maior número de vagas ofertadas é a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. Entre os cursos, pedagogia tem a maior oferta, com 10.145 vagas em todo o país. Em seguida estão administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972).  

Ano letivo – Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula no período indicado em edital da instituição.   

Mudanças – O Edital nº 29/2025, que rege a seleção, manteve a estrutura já conhecida do Sisu, mas trouxe ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança jurídica e o melhor aproveitamento das vagas em instituições públicas, além de adequar o processo às regras mais recentes do Enem. Entre as mudanças desta edição estão:   

  • Edições: a partir de agora, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — nesse caso, 2023, 2024 e 2025. O sistema usará a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, levando em conta ações afirmativas e de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas que têm maior peso para o curso escolhido, conforme a ordem de prioridade. 
  • Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas (que garante, no mínimo, 50% das vagas para estudantes de escola pública integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público) e às ações afirmativas próprias das instituições.  
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Ao se inscrever, é preciso preencher, obrigatoriamente, um cadastro socioeconômico e indicar as modalidades de reserva de vagas às quais se deseja concorrer, caso o candidato possua o perfil para concorrer a essas vagas. Depois, ao optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões), é preciso escolher por uma ou mais modalidades de concorrência adotadas pelas instituições. Será permitida a opção por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas. 

Sisu – O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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