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Adolescentes e o mundo digital são temas de série da TV do MEC
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O Ministério da Educação (MEC) lançou, na segunda-feira, 11 de agosto, Dia do Estudante, a série Adolescentes e o Mundo Digital, no Canal Educação. Ao longo de quatro episódios, alunos dos anos finais do ensino fundamental e especialistas da área de Educação sobre temas ligados à adolescência e sua relação com o mundo digital debatem os temas: “Tempestade hormonal”; “Oportunidades para o desenvolvimento integral”; “Clima escolar e saúde mental”; e “Masculinidades, comunidade de ódio e mediação nas redes”. O programa da TV do MEC integra uma das ações do governo federal no contexto do Programa Escola das Adolescências e a Estratégia Nacional Escolas Conectadas.
O primeiro episódio explorou a questão hormonal, as alterações físicas e comportamentais que provocam, com destaque para os processos de maturação da autorregulação e a plasticidade cerebral. Participaram da primeira produção os estudantes do sétimo ano do Centro de Ensino Fundamental 4 de Brasília. Os especialistas convidados foram o representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Alagoas, Ricardo Maciel; a coordenadora Geral de Ensino Fundamental do MEC, Tereza Farias; o professor Ricardo Penido e a psicóloga Flávia Martins. Todos os episódios são mediados pelo jornalista e documentarista Ismael dos Anjos.
Próximo episódio – No segundo episódio da série, que ocorrerá dia 18 de agosto, o jornalista e documentarista Ismael dos Anjos conversa sobre as oportunidades para o desenvolvimento integral de adolescentes e sobre o excesso de exposição às telas. Ele recebe os alunos da Escola Parque 313/314 Sul de Brasília e os convidados Pilar Lacerda, secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/MDHC, Pedro Bárbara, gerente de Anos Finais do Ensino Fundamental/RJ, e as coordenadoras do MEC Raquel Franzim e Ana Dal Fabbro.
Escola das Adolescências – O Programa Escola das Adolescências, instituído pela Portaria nº 635/2024, é uma estratégia do governo federal de apoio técnico-pedagógico e financeiro para fortalecer os anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). Conjugando esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a iniciativa busca construir uma proposta para essa etapa de ensino que: conecte-se com as diversas formas de se viver a adolescência no Brasil; promova um espaço acolhedor; e impulsione a qualidade social da educação, melhorando o acesso, o progresso e o desenvolvimento integral dos estudantes.
A política inclui produção e divulgação de guias temáticos sobre os anos finais do ensino fundamental, assim como incentiva financeiramente escolas priorizadas, segundo critérios socioeconômicos e étnico-raciais. Além disso, encoraja maior conexão com as características dos anos finais, para apoiar a construção de trajetórias de sucesso escolar. Suas estratégias se dividem em três eixos: governança; organização curricular e pedagógica; e desenvolvimento profissional.
Escola das Adolescências – O Programa Escola das Adolescências, instituído pela Portaria nº 635/2024, é uma estratégia do governo federal de apoio técnico-pedagógico e financeiro para fortalecer os anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). Conjugando esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a iniciativa busca construir uma proposta para essa etapa de ensino que se conecte com as diversas formas de viver a adolescência no Brasil; promova um espaço acolhedor; e impulsione a qualidade social da educação, melhorando o acesso, o progresso e o desenvolvimento integral dos estudantes.
A política inclui a produção e a divulgação de guias temáticos sobre os anos finais do ensino fundamental, bem como incentivo financeiro a escolas priorizadas segundo critérios socioeconômicos e étnico-raciais. Além disso, encoraja maior conexão com as características dos anos finais, promovendo a construção de trajetórias de sucesso escolar. Suas estratégias se dividem em três eixos: governança; organização curricular e pedagógica; e desenvolvimento profissional.
Serviço
Série Adolescentes e o Mundo Digital
Episódios inéditos: Toda as segundas-feiras, às 18h30 (horário de Brasília)
Reprises: Segundas, às 12h, 17h15 e 23h30;
Terças às 3h30, 10h45 e 20h30;
Quartas: às 12h e 17h15;
Sábados às 10h; e
Domingos às 14h.
Onde assistir: sintonizando na TV, pelo Canal Educação no YouTube ou pelo canal do MEC no YouTube
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Canal Educação
Fonte: Ministério da Educação
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Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres
Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.
Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.
Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio.
Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados.
Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação



