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Alcance das Medidas Tarifárias dos Estados Unidos sobre Exportações Brasileiras
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Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos publicou duas medidas decorrentes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, estabelecendo sobretaxas adicionais de 25% e de 12,5% sobre parcelas das importações originárias do Brasil.
A primeira decisão refere-se à investigação específica conduzida pelos Estados Unidos em relação ao Brasil. Como resultado, foi estabelecida sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano.
A segunda decisão refere-se à investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% para importações originárias de países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.
No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão norte-americana inclui lista revisada de produtos excepcionados da sobretaxa, ampliando o rol constante da recomendação original apresentada em 1º de julho. Com isso, houve aumento do conjunto de itens excluídos da aplicação da medida.
Conforme a decisão dos Estados Unidos, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho de 2026.
No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida estabelece tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, observadas as exceções e condições previstas pelo governo norte-americano. A sobretaxa integra medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.
Para a maior parte dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. Contudo, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) as novas tarifas não se somam às tarifas-base, logo, passam a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.
Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com fundamento na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 consistia em uma sobretaxa geral incidente sobre importações de diversos países e havia sido adotada com caráter temporário, pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.
Ademais, pelas decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% ao amparo da Seção 301 se acumulam quando incidentes sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, aplicáveis, em regra, a todos os países e incidentes sobre produtos específicos.
Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações conduzidas com fundamento na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:
- 4,7% das exportações são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
- 1,9% das exportações é alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar; e
- 16,5% das exportações são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.
Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não estão alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.
Com o anúncio americano de 30/07/2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.
Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:
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Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024 |
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US$ bilhões |
Part. |
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Total |
40,4 |
100% |
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Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232) |
21,3 |
52,7% |
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Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%) |
0,8 |
1,9% |
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Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%) |
1,9 |
4,7% |
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Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%) |
6,6 |
16,5% |
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Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232) |
9,8 |
24,2% |
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Listas 232 atualizadas em abril de 2026 |
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Contexto do Comércio Bilateral
A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um contexto de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA.
No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.
Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.
As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.
Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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MEC Livros: como a tecnologia pode aproximar novos leitores
Em meio às ruas históricas de Paraty (RJ), onde a literatura ocupa praças, casas, palcos e livrarias durante a 24ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), a tecnologia também encontra espaço para aproximar novos leitores dos livros. Em cinco pontos do evento, totens digitais permitem que o público conheça e acesse gratuitamente o acervo do MEC Livros, biblioteca digital do Ministério da Educação (MEC), que reúne mais de 25 mil obras nacionais e internacionais.
A presença da plataforma na Flip dialoga com um dos debates que atravessam o universo da leitura na atualidade: como formar novos leitores em uma sociedade cada vez mais conectada. Em vez de substituir o livro físico, especialistas, escritores e profissionais do mercado editorial defendem que o ambiente digital pode funcionar como uma porta de entrada para o hábito da leitura, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens que já utilizam dispositivos eletrônicos em seu cotidiano.
O MEC Livros oferece acesso público e gratuito a obras em domínio público e a títulos contemporâneos licenciados. O acervo é organizado a partir de critérios que valorizam a diversidade literária, cultural e linguística, contando com a participação de instituições parceiras do campo do livro, da leitura e da literatura.
Para a gestora editorial da Editora Aleph, Luara França, a leitura digital amplia as possibilidades de acesso aos livros justamente por dialogar com os hábitos de uma geração que já nasceu conectada. Na avaliação dela, o ambiente digital não substitui o livro físico, mas amplia as formas de acesso à literatura e ajuda a construir o hábito da leitura.
“Uma das coisas mais importantes da leitura digital é que a gente consegue incluir a leitura em um contexto no qual pessoas que não estão acostumadas com o livro físico já estão habituadas a viver. Elas podem viver no digital e, em alguns momentos, incluir a leitura. Eles começam lendo no digital, se apaixonam pela leitura, conseguem construir esse hábito e, depois, vão caminhando para novos livros e novas possibilidades. A gente vê que uma coisa não compete com a outra, pois é realmente uma ajuda”.
Segundo a editora, a praticidade também faz diferença na rotina. Como a leitura digital acompanha o dispositivo que muitas pessoas já utilizam diariamente, é possível aproveitar pequenos intervalos do dia para ler, reduzindo barreiras e facilitando a criação de uma rotina de leitura, mesmo diante da disputa por atenção com jogos, séries e redes sociais.
A discussão também passa pela forma como diferentes gerações se relacionam com a tecnologia. Para o escritor e criador de conteúdo Tiago Valente, autor de O Mistério do Biscoito de Gengibre, incentivar a leitura exige compreender primeiro a realidade vivida pelos jovens antes de apresentar caminhos para aproximá-los dos livros.
“Eu acho que começa com escuta. Tem toda a questão das redes sociais, da tecnologia, e isso trouxe uma série de questões novas para a saúde mental e para as vivências desses jovens. A primeira coisa é entender o que eles estão vivendo, tentar equilibrar isso com um pouco do que a gente viveu na juventude também e ensinar um pouco da nossa experiência a partir disso”.
Além da adaptação aos novos hábitos, a democratização do acesso aos livros também é apontada como um dos principais benefícios das bibliotecas digitais. Autor de obras voltadas ao público jovem, Felipe Castilho acredita que essas plataformas ampliaram o alcance da literatura e facilitaram a descoberta de novos autores.
“Eu senti que teve uma aderência muito rápida quando plataformas de leitura começaram a ser divulgadas. É um outro jeito de as pessoas chegarem e terem essas descobertas por um catálogo digital, na palma da mão, onde elas precisarem. Não é todo jovem que vai conseguir comprar um livro, então é um jeito legal de conhecer autores, descobrir novas leituras e indicar livros para outras pessoas. Isso facilitou a conversa e aproximou muita gente da literatura”, pontuou Castilho.
A experiência também fortalece o papel das bibliotecas físicas, que continuam sendo espaços importantes de formação de leitores e de preservação dos acervos. Nesse cenário, as plataformas digitais passam a atuar de forma complementar, oferecendo novas possibilidades de acesso e ampliando o alcance das obras para diferentes públicos.
Na 24ª edição da Flip, que reúne mais de 600 atividades espalhadas por Paraty até o dia 26 de julho, o debate sobre literatura, tecnologia e formação de leitores ganha espaço tanto nas mesas de discussão quanto na experiência do público. Seja em uma página impressa ou na tela de um celular, ampliar as possibilidades de acesso aos livros significa criar caminhos para fortalecer a leitura e aproximar mais pessoas da literatura.
Passo a passo – A leitura das obras é realizada por meio do site ou do aplicativo do MEC Livros. Para isso, é necessário realizar o login com a conta do Gov.br, que pode ser criada via aplicativo ou site. No aplicativo, o usuário deve clicar no botão “Entrar com Gov.br”, e, se estiver no site, deve selecionar o botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, digitar seu CPF e seguir as orientações para criar a conta.
Após logar, na primeira página do MEC Livros, já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção “Mais informações” que possibilita a leitura do resumo sobre a obra. Após isso, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação


