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Alckmin: “Para as crises do multilateralismo e do comércio, o caminho é mais multilateralismo e mais comércio”
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Um documento acordado entre os 11 países participantes do BRICS em defesa do multilateralismo foi anunciado ao fim das reuniões entre ministros de Comércio do grupo de países, nesta quarta-feira (21/5), no Palácio do Itamaraty, em Brasília. O documento ainda menciona o respeito às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pede o fortalecimento da instituição.
Após o encontro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância do diálogo para vencer as barreiras entre diferentes países e alcançar consensos, que permitam o desenvolvimento e avanços no comércio exterior.
“Para as crises do multilateralismo e do comércio, o caminho é mais multilateralismo e mais comércio. O caminho é o diálogo”, ressaltou Alckmin. “Isso é o que se exercitou hoje o dia todo com países que são diferentes, do ponto de vista econômico, geográfico, cultural, mas que tem uma identidade em comum que é o compromisso com o desenvolvimento”, complementou.
O ministro destacou ainda o papel do comércio exterior na complementariedade entre países. “O conjunto da sociedade ganha quando temos cadeias produtivas com complementaridade econômica, onde quem é mais eficiente em determinado setor vende para o outro e vice-versa”, argumentou.
Alckmin ainda citou as discussões que ocorreram em apoio às pequenas empresas e ao acesso delas à inteligência artificial e à digitalização, mencionando que os ministros também trataram de questões à gestão de dados e à robótica.
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Fotos: Júlio César Silva/MDIC
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA
Portaria Secex publicada na quinta-feira (1/10) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida integra os esforços de implementação do acordo e estabelece os procedimentos para que empresas brasileiras possam utilizar as preferências tarifárias negociadas.
O acordo passa a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1/10), e entre Brasil e Noruega a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento.
O normativo, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e disciplina, em 2026, a utilização das cotas destinadas à importação, pelo Brasil, de determinados produtos originários da EFTA.
As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota.
Para utilizar as cotas, o interessado deverá solicitar uma licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão do documento eletrônico pela Secex, ele deverá ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados, quando couber, os limites máximos por operador definidos na normativa divulgada. No caso de produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias contidas no Acordo depende apenas do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos aplicáveis.
Neste primeiro momento, será regulamentada apenas a utilização de cotas à importação, sem normativo análogo para a exportação, uma vez que a Islândia não criou cota bilateral para o Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos exportados pelo Mercosul, e os critérios para usufruto dessas cotas serão objeto de ato normativo posterior.
Acordo amplia acesso a mercados
As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA. O instrumento estabelece, de forma mais ampla, a abertura dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.
A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de quotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à desgravação tarifária, a redução de tarifas ocorrerá conforme os cronogramas negociados, com prazos que variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.
Produtos agrícolas sensíveis, como determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram contemplados por quotas tarifárias, mecanismo que permite a concessão de preferência tarifária dentro de volumes previamente estabelecidos.
Textos integrais e materiais de suporte sobre o Acordo
Os interessados podem consultar as condições de acesso, as preferências tarifárias previstas e outras informações sobre o acordo no Painel de Dados do Mercosul–EFTA e nos manuais disponibilizados pelo Portal Siscomex. Os materiais apresentam informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas e têm como objetivo auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.
Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:
>> Manual de Desgravação Tarifária
>> Manual de Indicações Geográficas
>> Página com tudo sobre o Acordo
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



