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Alexandre Silveira assina acordo com a Polícia Federal para viabilizar investimentos de R$ 20,3 milhões no combate à mineração ilegal

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou nesta sexta-feira (3/7), na sede da Polícia Federal, em Belo Horizonte, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que viabiliza a execução de R$ 20,3 milhões do Novo Acordo do Rio Doce destinados ao fortalecimento da atuação da Polícia Federal no combate à mineração ilegal na Bacia do Rio Doce. Os recursos, provenientes da repactuação firmada para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, serão aplicados em ações de prevenção, fiscalização e repressão aos ilícitos minerários.

O acordo formaliza a cooperação entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Polícia Federal, transformando a parceria entre as instituições em ações concretas para fortalecer a proteção do patrimônio mineral brasileiro, ampliar o uso de inteligência e tecnologia e reforçar a atuação integrada no enfrentamento à mineração ilegal.

Para o ministro Alexandre Silveira, a iniciativa representa um passo importante para transformar os recursos da reparação em ações permanentes de prevenção e fortalecimento das instituições públicas.

“Minas Gerais conhece como ninguém as consequências de uma mineração sem controle. O Novo Acordo do Rio Doce não serve apenas para reparar o passado, mas para construir um futuro mais seguro. Ao fortalecer a atuação da Polícia Federal, estamos transformando a reparação em prevenção, combatendo a mineração ilegal, protegendo nossas riquezas minerais e garantindo mais segurança para as comunidades que vivem na Bacia do Rio Doce. Esse é um compromisso que tenho com Minas Gerais e com todos os brasileiros. Sob a liderança do presidente Lula, estamos fortalecendo as instituições, protegendo o patrimônio mineral brasileiro e construindo uma mineração cada vez mais responsável e segura”, disse Silveira.

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Por meio do acordo, os recursos serão utilizados na aquisição de 37 viaturas, nove drones, sistemas de comunicação criptografada, equipamentos periciais e tecnologias de inteligência. Os investimentos ampliarão a capacidade operacional da Polícia Federal para atuar em áreas de difícil acesso, fortalecer o monitoramento geoespacial e aprimorar as investigações relacionadas à mineração ilegal, à usurpação de bens minerais da União, às fraudes em títulos minerários e à lavagem de dinheiro ligada à atividade mineral.

Com a implementação do projeto, a expectativa é ampliar em 30% a capacidade operacional da Polícia Federal no enfrentamento aos ilícitos minerários na Bacia do Rio Doce, refletindo no aumento das operações, fiscalizações e inquéritos policiais concluídos. Também está prevista a ampliação em 30% da cobertura geoespacial de áreas de risco minerário, por meio do uso de drones e imagens de satélite, além de um incremento de 25% nas operações preventivas e repressivas relacionadas à atividade minerária na região.

O investimento destinado à Polícia Federal integra um pacote de aproximadamente R$ 45 milhões previsto no Novo Acordo do Rio Doce para fortalecer a fiscalização minerária. Desse total, cerca de R$ 25 milhões serão destinados à Agência Nacional de Mineração (ANM) para modernizar as ações de regulação, fiscalização e monitoramento da atividade mineral, enquanto R$ 20,3 milhões serão aplicados no fortalecimento da atuação da Polícia Federal ao longo da Bacia do Rio Doce.

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Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre MME e Polícia Federal (03/07/2026)

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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