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Alexandre Silveira defende gás mais barato para reindustrializar o Brasil e critica distorções no setor
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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta segunda-feira (16/06) a redução do preço do gás natural como condição essencial para a reindustrialização do Brasil. Durante o seminário Gás para Empregar, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o ministro propôs um pacto nacional pelo acesso justo às infraestruturas e criticou os altos custos que recaem sobre a indústria.
“O Brasil precisa ter como premissas a segurança jurídica, o respeito aos contratos e a previsibilidade. A Petrobras, ao mesmo tempo que tem sua natureza jurídica, tem um grande papel social, especialmente onde ela tem monopólio, como no escoamento do gás natural das nossas plataformas. É preciso equilibrar a força empresarial com a compreensão das necessidades do Brasil. Não se trata de intervencionismo, e a valorização das ações da companhia durante a gestão do presidente Lula é a maior prova disso”, afirmou o ministro.
Silveira destacou a necessidade de mudança na atuação da empresa. “Nós precisamos que a estrutura corporativa da Petrobras ajude o Brasil. E que daqui para frente a companhia tenha a condição de diminuir a reinjeção do gás para aumentar esse importantíssimo combustível para a indústria nacional. E o primeiro passo para todas essas mudanças necessárias será um compromisso da Petrobras com a PPSA para o primeiro leilão de gás da União”, ressaltou.
Segundo Silveira, os altos custos atuais são resultado de ineficiências que penalizam a indústria nacional e o consumidor. “É um escândalo que o gás da União, vendido pela PPSA a US$ 1,50 por milhão de BTU, chegue à costa com preços multiplicados por interesses que não são os do Brasil. É inadmissível que façamos uma depressão da nossa indústria nacional em função do preço do gás”, disse.
Gás para Empregar
O programa Gás para Empregar, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), prevê uma série de medidas estruturantes para destravar investimentos, ampliar a oferta de gás no Brasil e reduzir as tarifas cobradas nas etapas de escoamento, processamento e transporte — que hoje representam até 80% do preço final ao consumidor.
Entre as ações já implementadas estão o Decreto nº 12.153/2024, que aperfeiçoa as regras de acesso às infraestruturas de gás natural, a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), que recupera a governança setorial necessária, e acordos internacionais com Bolívia e Argentina para garantir mais oferta a preços justos. Além disso, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME, finalizou na última semana uma nota técnica para revisar tarifas de acesso negociado ao escoamento e processamento, com o objetivo de apontar um caminho mais justo e transparente.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



