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Alexandre Silveira defende gás mais barato para reindustrializar o Brasil e critica distorções no setor

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta segunda-feira (16/06) a redução do preço do gás natural como condição essencial para a reindustrialização do Brasil. Durante o seminário Gás para Empregar, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o ministro propôs um pacto nacional pelo acesso justo às infraestruturas e criticou os altos custos que recaem sobre a indústria.

“O Brasil precisa ter como premissas a segurança jurídica, o respeito aos contratos e a previsibilidade. A Petrobras, ao mesmo tempo que tem sua natureza jurídica, tem um grande papel social, especialmente onde ela tem monopólio, como no escoamento do gás natural das nossas plataformas. É preciso equilibrar a força empresarial com a compreensão das necessidades do Brasil. Não se trata de intervencionismo, e a valorização das ações da companhia durante a gestão do presidente Lula é a maior prova disso”, afirmou o ministro.

Silveira destacou a necessidade de mudança na atuação da empresa. “Nós precisamos que a estrutura corporativa da Petrobras ajude o Brasil. E que daqui para frente a companhia tenha a condição de diminuir a reinjeção do gás para aumentar esse importantíssimo combustível para a indústria nacional. E o primeiro passo para todas essas mudanças necessárias será um compromisso da Petrobras com a PPSA para o primeiro leilão de gás da União”, ressaltou.

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Segundo Silveira, os altos custos atuais são resultado de ineficiências que penalizam a indústria nacional e o consumidor. “É um escândalo que o gás da União, vendido pela PPSA a US$ 1,50 por milhão de BTU, chegue à costa com preços multiplicados por interesses que não são os do Brasil. É inadmissível que façamos uma depressão da nossa indústria nacional em função do preço do gás”, disse.

Gás para Empregar

O programa Gás para Empregar, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), prevê uma série de medidas estruturantes para destravar investimentos, ampliar a oferta de gás no Brasil e reduzir as tarifas cobradas nas etapas de escoamento, processamento e transporte — que hoje representam até 80% do preço final ao consumidor.

Entre as ações já implementadas estão o Decreto nº 12.153/2024, que aperfeiçoa as regras de acesso às infraestruturas de gás natural, a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), que recupera a governança setorial necessária, e acordos internacionais com Bolívia e Argentina para garantir mais oferta a preços justos. Além disso, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME, finalizou na última semana uma nota técnica para revisar tarifas de acesso negociado ao escoamento e processamento, com o objetivo de apontar um caminho mais justo e transparente.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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