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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Portaria estabelece critérios para composição do acervo do MEC Livros

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n° 640/2026, que estabelece os critérios para composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão do acervo da plataforma MEC Livros. O objetivo é garantir que a constituição de uma biblioteca observe os princípios de democratização do acesso à leitura, diversificação da cultura das leituras, direitos autorais, qualidade editorial e integridade textual, diversidade cultural, geográfica e linguística e relevância literária. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 20 de julho. 

O documento também institui a Comissão Técnica Curatorial, que terá caráter consultivo e de assessoramento. Caberá ao grupo avaliar a conformidade das obras com a legislação de direitos autorais, verificar a consistência de metadados e a qualidade de arquivos digitais, analisar a relevância literária, cultural e pedagógica das obras e promover bibliodiversidade e representatividade no acerto. A comissão será composta pelas Secretarias Executiva (SE), de Educação Básica (SEB) e de Educação Superior (Sesu) do MEC, pela Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura, pela Fundação Biblioteca nacional (FBN) e pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). 

A participação dos integrantes na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Para incluir obras de pessoas físicas no MEC Livros, basta enviar um e-mail para: [email protected]. Em seguida, a comissão avaliará a adequação da obra de pessoa física à política de acervo. Dessa forma, as obras poderão ser apresentadas ao grande público via MEC Livros. 

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Os programas de livro e leitura, como PNLD, MEC Livros e SNBE, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, abarcam as metas e estratégias do Plano Nacional de Livro e Leitura, plano decenal com investimentos previstos para o ciclo 2026-2035. 

O PNLL, estabelecido pela Lei nº 13.693/2018, tem como eixos a democratização do acesso ao livro e à leitura, o fomento à leitura e formação de mediadores, a valorização do valor simbólico do livro e o fomento à cadeia criativa e produtiva. 

Passo a passo – Para ter acesso às obras disponíveis na plataforma, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br, que pode ser criada via aplicativo ou site. No aplicativo, clique no botão “Entrar com Gov.br”, e, se estiver no site, clique no botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações para criar a conta. 

Após logar, na primeira página do MEC Livros já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.  

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MEC Livros – A iniciativa é uma biblioteca digital com acesso gratuito a obras literárias. O acervo é voltado a estudantes, professores, pesquisadores e leitores em geral. São livros em domínio público e obras contemporâneas licenciadas. O MEC Livros disponibiliza 26.867 mil livros. Desses, 25.053 têm direitos licenciados e 1.814 são de domínio público. Os mais lidos são A cabeça do santo, de Socorro Acioli; Crime e castigo e Noites brancas, de Fiódor Dostoiévski; A vegetariana, de Han Kang; e Torto arado, de Itamar Vieira Jr.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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