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Black Friday 2025: Senacon orienta consumidores a evitar golpes e comprar com segurança
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Brasília, 26/11/2025 – Com a aproximação da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alerta a população sobre os cuidados essenciais ao aproveitar promoções. Esse período concentra grande volume de compras e, por isso, também aumenta o risco de fraudes, golpes e práticas abusivas por parte de fornecedores.
Segundo a Senacon, conhecer os próprios direitos e adotar cuidados simples pode evitar dor de cabeça e garantir uma experiência de compra realmente vantajosa.
“A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, explica o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira.
Para o secretário, informar-se é a melhor forma de garantir que o desconto seja real e que o consumidor não tenha prejuízo. “Quando o consumidor conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. A Senacon trabalha para que todos tenham acesso a informações claras e possam aproveitar as promoções sem medo — porque uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do brasileiro”, conclui.
Planeje e pesquise antes de comprar
A Senacon recomenda que o consumidor compare preços e verifique se o desconto é verdadeiro. Em alguns casos, os valores são aumentados dias antes da Black Friday para parecerem grandes promoções.
A dica é usar buscadores de histórico de preços e fazer uma lista do que realmente precisa, pois o impulso é uma das maiores armadilhas da data. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todas as informações devem ser claras e verdadeiras, proibindo publicidade enganosa (art. 6º e art. 37).
Verifique a reputação da loja
O período é propício ao surgimento de sites falsos e lojas que desaparecem após o pagamento. Para evitar golpes, é essencial conferir se o CNPJ está ativo, analisar avaliações e verificar se há canais de atendimento disponíveis. Atenção: desconfie de lojas sem endereço físico ou com preços muito abaixo da média do mercado.
Desconfie de descontos excessivos
Ofertas extremamente baixas podem indicar fraude, produtos falsificados ou adulterados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas enganosas e a venda de produtos deteriorados ou falsificados (arts. 37, 39 e 18). A recomendação é comparar preços em diferentes lojas antes de finalizar a compra.
Cuidado com o método de pagamento
Criminosos costumam preferir meios como PIX, boletos ou transferências bancárias, que dificultam o reembolso em caso de fraude. É recomendável priorizar o cartão de crédito, já que ele oferece mecanismos de contestação de cobranças indevidas. Também é importante conferir se o site possui ambiente seguro antes de finalizar a compra.
Observe o valor do frete e taxas adicionais
Alguns sites compensam descontos aparentes com fretes excessivos ou taxas ocultas. O fornecedor deve sempre informar, de forma clara, o valor total da compra, incluindo custos de entrega. Avalie se o preço final faz sentido para sua região e desconfie de lojas que só mostram o frete na última etapa.
Atenção ao parcelamento
Apesar de tentador, parcelar sem analisar os juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige que o fornecedor informe os juros, o número de parcelas e o valor total (art. 52). Prefira pagamento à vista quando possível e verifique se a parcela cabe no seu orçamento.
Compras on-line – você pode desistir
O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física — independentemente do motivo (art. 49 do CDC). O reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e devolução. A Senacon reforça que é possível abrir e testar o produto para avaliar se ele atende às expectativas.
Oferta é para cumprir
Cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegações de erro de sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Toda oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la (art. 35 do CDC). Guarde registros: prints, comprovantes e e-mails são fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da promoção.
Produto com defeito ou errado – conheça seus direitos
Se o defeito aparecer nos primeiros sete dias, o consumidor pode optar pelo arrependimento. Depois disso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o item; caso não o faça, o cliente pode escolher entre receber um novo produto ou o reembolso (art. 18). Produtos entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos também devem ser substituídos sem custo adicional.
Problema não resolvido – saiba onde reclamar
A Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos:
- Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, onde é possível registrar reclamações diretamente para a empresa, que deve responder em até 10 dias.
- Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções a fornecedores.
- Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.
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Diagnóstico Equidade 2026 mostra avanço das políticas de educação étnico-racial
Os dados do Diagnóstico Equidade 2026, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), mostram que as estratégias de equidade racial estão cada vez mais presentes nos estados e municípios brasileiros. Entre 2024 e 2026, o percentual de redes municipais que declararam contar com áreas especificas para a gestão dessas ações passou de 15% para 42%; entre as redes estaduais, o indicador chegou a 100% em 2026.
Esse diagnóstico é uma iniciativa criada em 2024 pelo MEC, pondo fim a uma lacuna de dados cuja ausência comprometia a capacidade estatal de promoção da equidade. Em sua segunda edição, o diagnóstico manteve participação próxima à universalidade, com resposta ao questionário de 97% das redes municipais e 100% das redes estaduais. O resultado está ligado ao primeiro biênio de execução da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), em regime de colaboração interfederativa.
Do ponto de vista institucional, por exemplo, houve um aumento no percentual de redes de ensino com áreas específicas para fazer a gestão de ações de equidade racial. Entre 2024 e 2026, o número saiu de 15% para 42% entre os municípios, e alcançou 100% em 2026 entre as redes estaduais. Além disso, a presença de normativa local relacionada à promoção da educação para as relações étnico-raciais (Erer) passou de 43% para 55% entre municípios e de 74% para 93% entre as redes estaduais.
Os dados também mostram crescimento percentual de redes municipais que realizam campanhas de declaração racial, ação para promover o reconhecimento e a valorização das identidades étnico-raciais, bem como para permitir análises educacionais racializadas cada vez mais precisas. O levantamento revela que este crescimento foi de 66% para 86% em dois anos nas redes municipais, e de 63% para 93% nas redes estaduais.
Houve também uma redução do percentual de estudantes sem declaração racial no Censo Escolar entre 2023 e 2025, representando uma queda de 24% para 10%, sendo que o indicador vinha se mantendo constante em torno de 26%, nos anos anteriores.
Os novos dados apresentam um crescimento da maturidade de organização das redes em diferentes frentes e que a temática da equidade racial entrou no centro da agenda da política pública, demonstrando as ações da Pneerq e de mecanismos indutores, tais como o Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva e a complementação-VAAR Fundeb da União.
O Diagnóstico Equidade 2026 tem o objetivo de identificar diferentes aspectos da implementação de políticas equitativas no país, particularmente aquelas ligadas à promoção da educação para as relações étnico-raciais, em cumprimento à Lei 10.639/03, modificada pela Lei 11.645/08, e ao fortalecimento da educação escolar quilombola.
Equidade racial no planejamento educacional – No indicador de incorporação da equidade racial como objetivo presente no Plano de Ações Articuladas (PAR), as redes municipais passaram de 30% para 67%. Nas redes estaduais, o avanço foi de 56% para 93%. Esse panorama revela a preocupação crescente das redes de ensino em planejar e buscar apoio técnico e financeiro para estratégias de enfrentamento das desigualdades.
Formação em relações étnico-raciais – Outro indicador que apresentou avanço foi o percentual de redes municipais de ensino que ofereceram formações, seminários, oficinas e palestras sobre equidade racial, passou de 48%, no ano de 2024, para 69%, em 2026. Todas as redes estaduais declararam realizar essa oferta. Esse resultado demonstra que o tema da equidade racial também foi inserido no planejamento formativo das secretarias, ação crucial para trabalhar a difusão de práticas pedagógicas antirracistas entre os professores da rede pública.
Monitoramento das Leis de Erer – O diagnóstico permitiu identificar o acompanhamento da implementação das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. O indicador passou de 18% para 34% para as redes municipais, e de 30% para 59% para as redes estaduais. O monitoramento permite às redes identificarem escolas onde há maior dificuldade de execução de práticas pedagógicas de educação para as relações étnico-raciais e gargalos operacionais, e assim planejar de forma mais efetiva as estratégias para cumprimento das leis.
Identificação e resposta ao racismo e injúria racial – Cresceu também a adoção de protocolos para casos de racismo ou injúria racial nas redes estaduais, de 59% para 93% (mais de 30 pontos percentuais). Nas redes municipais, o percentual saiu de 36% para 53%. Nesse contexto, o Ministério da Educação publicou, em 2026, uma série de protocolos nacionais, os quais podem servir de referência para o trabalho das escolas públicas.
Práticas de gestão – O conjunto de perguntas com menor avanço no período foi o relacionado à dimensão das práticas de gestão das redes de ensino em relação a suas escolas. Acerca da evolução das respostas sobre protocolos de resposta ao racismo e de campanhas de declaração racial, que fazem parte desta dimensão, o Diagnóstico de Equidade 2026 permitiu identificar que alguns indicadores cruciais ainda não avançaram como o esperado.
Os pontos de atenção para o próximo ciclo estão na implementação de estratégias de incentivos às escolas e aos professores para a implementação da educação para as relações étnico-raciais, bem como a consideração de conhecimentos sobre Erer nos processos seletivos de professores e diretores escolares. No período, passou de 44% para 74% o percentual de redes estaduais que incluíram a avaliação de conhecimentos sobre relações étnico-raciais nos processos de escolha da gestão escolar.
Metodologia – O levantamento contou com 44 perguntas dirigidas às Secretarias de Educação de estados, municípios e do Distrito Federal. Foram realizadas 32 questões sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais (Erer) e 12 sobre Educação Escolar Quilombola (EEQ).
Para acompanhar os resultados, as informações foram organizadas em indicadores que avaliaram áreas como gestão, formação de profissionais, materiais didáticos, financiamento, avaliação e monitoramento. Os índices recebem notas de 0 a 100.
As respostas foram declaradas pelos responsáveis pelas secretarias de educação ou, no caso dos municípios, pela prefeitura, o que contribui para a confiabilidade das informações. O questionário e os indicadores foram construídos com a participação de especialistas, pesquisadores e profissionais com experiência em políticas de equidade racial e combate ao racismo.
Resultados do Diagnóstico de Equidade 2026
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação



