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Brasil é o primeiro país a aceitar adesão das Filipinas à Convenção da Haia sobre Provas
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Brasília, 08/07/2025 – A pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Itamaraty apresentou formalmente o aceite da adesão das Filipinas à Convenção da Haia sobre Provas, no sábado (5). Com isso, os pedidos de cooperação jurídica entre os dois países passaram a seguir um trâmite mais direto, seguro e padronizado, nos casos de obtenção e transmissão de provas em processos civis e comerciais. O Brasil é o primeiro país a aceitar a adesão das Filipinas a essa convenção.
Dessa maneira, não há mais a necessidade de atuação das autoridades diplomáticas e as solicitações podem tramitar por meio de um formulário específico, que está disponível em vários idiomas.
As autoridades requerentes já podem mandar os pedidos à Autoridade Central que, no Brasil, é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), vinculado ao MJSP.
O DRCI é responsável por tramitar os pedidos de cooperação em matéria civil com base em reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nos diversos tratados aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado e da Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo.
Cooperação jurídica
O Brasil e as Filipinas também são partes de outras Convenções da Haia, inclusive as que tratam de Citação, que permite pedidos de comunicação de atos processuais; e de Alimentos, que permite pedidos de pensão alimentícia no exterior.
Convenção da Haia sobre Provas
Além das Filipinas, atualmente, o Brasil coopera por meio da Convenção da Haia sobre Provas com os seguintes países: Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.
BRASIL
Grupo discute saúde e condições de trabalho docente
O Ministério da Educação (MEC) instituiu o grupo de trabalho (GT) sobre as condições de trabalho e saúde ocupacional do magistério na primeira infância. O objetivo é elaborar recomendações para o aprimoramento de políticas públicas relacionadas às condições de saúde desses profissionais. O colegiado foi instituído por meio da Portaria nº 725, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).
Com base em estudos, o GT reunirá e sistematizará evidências científicas para produzir recomendações que contribuam para o aprimoramento de políticas públicas relacionadas à saúde ocupacional, à ergonomia e às condições de trabalho dos profissionais que atuam na primeira infância.
O grupo será liderado pela Coordenação-Geral de Articulação Federativa da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI) e será composto por representantes do MEC; do Conselho Nacional de Educação (CNE); da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais; do Instituto Rui Barbosa; da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas; do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação; da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; da Associação Nacional de Política e Administração da Educação; da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação; da Rede Nacional Primeira Infância; da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo; e do Fórum Nacional de Educação.
O prazo de duração do GT será de 120 dias, prorrogável uma única vez por até 30 dias. Ao final das atividades, o documento com as recomendações será apresentado ao subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância do MEC.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva
Fonte: Ministério da Educação



