BRASIL
Brasil e Paraguai iniciam piloto de certificados de origem digital no setor automotivo
BRASIL
A partir de segunda-feira (3/11), Brasil e Paraguai darão um importante passo na implementação do Certificado de Origem Digital (COD) para o setor automotivo, no contexto do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74), celebrado entre os dois países.
O certificado de origem, emitido pelas 47 entidades habilitadas pelo governo brasileiro, é essencial para garantir a preferência tarifária prevista no Acordo.
A iniciativa representa um avanço significativo na modernização e integração dos procedimentos de comprovação de origem, ampliando o uso da certificação digital já consolidada no ACE-18 (Mercosul) para um setor estratégico do comércio bilateral.
“A expansão do uso do certificado reforça o compromisso do Brasil com a facilitação do comércio, a transformação digital e o fortalecimento das cadeias produtivas regionais”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
É estimada uma redução no tempo de emissão de 48 horas para apenas 2 horas e uma diminuição de 95% no custo do processo.
O Certificado de Origem Digital substitui a emissão em papel por um formato totalmente eletrônico, oferecendo mais agilidade, segurança e rastreabilidade às operações de exportação e importação.
No âmbito do ACE-74, entre Brasil e Paraguai, o COD proporcionará redução de custos administrativos e maior eficiência no desembaraço aduaneiro, beneficiando diretamente a indústria automotiva. O piloto será conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a implementação definitiva do sistema está prevista para o dia 1º de dezembro.
“O certificado é uma ferramenta que simplifica o dia a dia de quem exporta e importa. A digitalização reduz etapas, amplia a transparência e aumenta a previsibilidade nas transações comerciais.”, destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Comércio bilateral
Em 2024, o comércio entre Brasil e Paraguai totalizou US$ 7,2 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 273 milhões, segundo dados da SECEX. De janeiro a setembro de 2025, o Brasil exportou US$ 2,9 bilhões para o Paraguai, representando crescimento de 6,15% frente ao mesmo período de 2024, enquanto as importações provenientes do país totalizaram US$ 2,5 bilhões, uma queda de 3,32%.
O intercâmbio é fortemente composto por produtos da indústria de transformação, que respondem por 96% das exportações brasileiras e 48% das importações. Entre os principais itens exportados destacam-se fertilizantes, máquinas agrícolas, bebidas alcoólicas e automóveis, enquanto as compras do Paraguai concentram-se em energia elétrica, arroz, soja e equipamentos elétricos.
O comércio de “Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios”, objeto geral do ACE-74, envolveu, em 2024, US$ 374,5 milhões em exportações brasileiras para o Paraguai.
Com essa iniciativa, Brasil e Paraguai reafirmam o compromisso com a integração regional e com o uso de soluções digitais no comércio exterior, fortalecendo o ambiente de cooperação econômica e industrial no Mercosul e promovendo maior competitividade e eficiência nas trocas bilaterais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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