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Brasil reforça compromisso internacional contra exploração laboral em evento da ONU
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Nesta sexta-feira (12), data em que se celebra o Dia da ONU para a Cooperação Sul-Sul, o Secretariado da Aliança 8.7 divulgou, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, manifestação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), sobre a contribuição do Brasil nas ações do Sul Global contra todas as formas de exploração laboral.
Durante o evento, foi exibido um vídeo com a manifestação do chefe da Divisão de Assuntos Internacionais da SIT, Guilherme Candemil, gravada por ocasião da 19ª reunião do Grupo de Coordenação Global da Aliança 8.7, realizada em Turim, em dezembro de 2024.
Candemil destacou que o Brasil compartilhará sua experiência com outros países que enfrentam desafios semelhantes, buscando construir soluções conjuntas. Ele mencionou a participação do país na Iniciativa Southern Routes para a América Latina e o Caribe, que tem como meta libertar crianças do trabalho infantil. Também ressaltou o projeto sobre o algodão e trabalho decente, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz uma abordagem inovadora. “O objetivo principal é promover o trabalho decente na cadeia de suprimentos do algodão”, afirmou.
Brasil e a Aliança 8.7
Criada em 2017, a Aliança 8.7 reúne governos, organismos internacionais, setor privado e sociedade civil para promover ações coordenadas e inovadoras em prol do trabalho decente.
Desde 2024, o Brasil é reconhecido como País Pioneiro na Aliança 8.7, título que representa a liderança do país no desenvolvimento de políticas públicas eficazes, na integração entre diferentes esferas de governo e no fortalecimento do diálogo social.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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