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Brasil registra quase US$ 10 bi de corrente de comércio na 3° semana de fevereiro

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Na 3ª semana de fevereiro de 2026, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 9,5 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,79 bilhões e importações de US$ 3,72 bilhões.

No mês, as exportações somam US$ 19,5 bilhões e as importações, US$ 16,7 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 36,1 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 44,6 bilhões e as importações, US$ 37,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 7,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 82,1 bilhões. Esses e outros resultados foram disponibilizados, nesta segunda-feira (23/2), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

>> Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 3º Semana de Fevereiro/2026

No comparativo mensal, as exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,5 bi) com a de fevereiro/2025 (US$ 1,1 bi), houve crescimento de 31,7%. Em relação às importações houve crescimento de 10,3% na comparação entre as médias até a 3ª semana de fevereiro/2026 (US$ 1,3 bi) com a do mês de fevereiro/2025 (US$ 1,2 bi).

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Assim, até a 3ª semana de fevereiro/2026, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.779,28 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 217,35 milhões. Comparando-se este período com a média de fevereiro/2025, houve crescimento de 20,9% na corrente de comércio.

Exportações e importações por Setor

No acumulado até a 3ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 25,72 milhões (10,6%) em Agropecuária; de US$ 150,43 milhões (70,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 180,97 milhões (26,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado até a 3ª semana do mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,56 milhões (7,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 121,97 milhões (11,3%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 4,57 milhões (17,3%) em Agropecuária.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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“Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio é avanço civilizatório”, destaca ministro do MJSP após comemoração dos 100 dias da iniciativa

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Brasília, 20/5/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, classificou a comemoração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio como um marco na luta pela garantia dos direitos das mulheres, especialmente do direito à segurança e à vida. “Estamos aqui nesta cerimônia muito importante, com o combate ao feminicídio como pauta central. Várias leis e decretos foram sancionados pelo presidente da República, constituindo um grande avanço — e temos que alcançar esse avanço civilizatório”, afirmou durante evento realizado no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20).

Entre os atos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, parlamentares e representantes da sociedade civil.

O secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, ressaltou a importância dos atos para conter a escalada da violência digital.

“O decreto de proteção à mulher no ambiente digital traz as ferramentas de que precisamos para impedir que a disseminação do ódio e da violência no ambiente digital ultrapasse as telas e produza violência contra mulheres e crianças brasileiras. Esse é um passo fundamental. Os avanços estão registrados e foram acolhidos pelo presidente da República”, declarou.

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Segundo Borges, foram “100 dias de resistência e avanço. Fizemos mais nesses 100 dias do que nos 100 anos passados”.

Para o secretário nacional de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes, as medidas representam um marco para a proteção das mulheres na internet.

“Hoje, demos um passo fundamental no combate a crimes contra a mulher no ambiente digital e trouxemos regras para o enfrentamento a fraudes e outros tipos de ilícitos nas redes sociais. É uma mudança transformadora para dar efetividade à garantia de direitos na internet”, afirmou.

Proteção das mulheres no ambiente digital

O primeiro dos dois decretos assinados nesta quarta-feira estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.

As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos — incluindo imagens geradas por inteligência artificial —, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.

O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do cidadão.

O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.

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A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Cadastro Nacional de Agressores e proteção das vítimas

Também foram sancionadas leis resultantes dos seguintes projetos aprovados pelo Congresso Nacional:

  • PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM) — banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.
  • PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), inspirado no caso de Bárbara Penna, que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e transferência para presídios em outros estados.
  • PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor contra a mulher, inclusive em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
  • PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias com o objetivo de agilizar o cumprimento de decisões judiciais de proteção às mulheres. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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