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Câmara aprova projeto do governo Lula que aumenta pena para receptação de celulares

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Brasília, 03/09/2025 – Um projeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que endurece as penas para o crime de receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada, foi aprovado, por consenso, pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2). A proposta, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 25 de junho, segue agora para análise do Senado Federal.

“Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros”, celebrou o ministro Ricardo Lewandowski.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. De acordo com o projeto, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa será aumentada de um terço à metade nos casos em que o bem receptado for:

  • aparelho celular ou outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
  • fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
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O texto também estabelece que, nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime for cometido contra cônjuge durante a união ou contra ascendente (pais) ou descendente (filhos e netos). Além disso, a queixa-crime não dependerá de representação da vítima.

Repressão ao mercado paralelo

O projeto ainda inclui mudanças relacionadas ao furto qualificado. Atualmente, esse crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O projeto amplia a tipificação, considerando como furto qualificado também os casos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.

A proposta integra as ações do Governo Federal para coibir o mercado paralelo de bens e produtos ilícitos, reduzir a receptação e desestimular práticas criminosas que impactam diretamente a segurança da população.

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Lewandowski apresenta projeto para aumentar pena para receptação de celulares 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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