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Câmara aprova projeto do governo Lula que aumenta pena para receptação de celulares
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Brasília, 03/09/2025 – Um projeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que endurece as penas para o crime de receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada, foi aprovado, por consenso, pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2). A proposta, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 25 de junho, segue agora para análise do Senado Federal.
“Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros”, celebrou o ministro Ricardo Lewandowski.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. De acordo com o projeto, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa será aumentada de um terço à metade nos casos em que o bem receptado for:
- aparelho celular ou outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
- fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
O texto também estabelece que, nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime for cometido contra cônjuge durante a união ou contra ascendente (pais) ou descendente (filhos e netos). Além disso, a queixa-crime não dependerá de representação da vítima.
Repressão ao mercado paralelo
O projeto ainda inclui mudanças relacionadas ao furto qualificado. Atualmente, esse crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O projeto amplia a tipificação, considerando como furto qualificado também os casos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
A proposta integra as ações do Governo Federal para coibir o mercado paralelo de bens e produtos ilícitos, reduzir a receptação e desestimular práticas criminosas que impactam diretamente a segurança da população.
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MTE abre seleção para Comitê de Auditoria e Riscos do Conselho Curador do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (17) o edital para a seleção dos membros do Comitê de Auditoria e Riscos, que atuará junto ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). Os interessados poderão se inscrever de 1º de julho a 31 de julho. As etapas do processo seletivo, que se estendem até o mês de novembro, incluem análise curricular, envio de documentos pelos pré-selecionados, entrevista com a banca examinadora e entrevista dos candidatos pré-selecionados com o CCFGTS.
O edital estabelece a remuneração bruta dos profissionais do Comitê de Auditoria, composta exclusivamente por honorários. O Comitê se reunirá quatro vezes por mês ou sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria e Riscos será de até quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.
Compete aos membros do Comitê assessorar o Conselho Curador do FGTS no exercício de suas funções, acompanhar as atividades dos auditores independentes, avaliar os balancetes produzidos pelo Agente Operador, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno e das demonstrações financeiras, além de auxiliar na elaboração da política de gestão de riscos do FGTS, entre outras atividades.
O processo de seleção dos membros do Comitê será conduzido por uma Banca Examinadora, formada por representantes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS, sob supervisão da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, e será orientado pelos princípios de isenção, transparência e ampla concorrência.
A Banca Examinadora terá a seguinte composição:
a) um(a) representante da Bancada de Governo;
b) um(a) representante da Bancada dos Trabalhadores; e
c) um(a) representante da Bancada dos Empregadores.
O Regimento Interno está disponível aqui

