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Capacitação fortalece investigação de feminicídios com base em protocolo nacional

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Brasília, 25/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lançou o curso Protocolo Nacional de Investigação e Perícias em Crimes de Feminicídio: Noções Iniciais. Desenvolvida pela Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), a formação fortalece a atuação dos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na investigação e produção de provas periciais em casos de feminicídio, contribuindo para uma resposta estatal mais eficaz.

A capacitação apresenta os princípios, as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo Nacional de Investigação e Perícias em Crimes de Feminicídio, contribuindo para a padronização de procedimentos e para a incorporação da perspectiva de gênero na apuração de mortes violentas de mulheres.

A diretora da DEP, Michele dos Ramos, ressalta a importância da temática para os profissionais do Susp diante dos casos de feminicídio registrados no País.

“O curso foi planejado para promover a compreensão das especificidades do feminicídio como uma grave violação de direitos humanos, reforçando a centralidade de investigações qualificadas. Com essa formação, incentivamos uma atuação técnica, ética e integrada entre os órgãos responsáveis pela investigação criminal e pela perícia oficial, contribuindo para uma maior responsabilização dos autores e para o fortalecimento da proteção às mulheres”, afirma.

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Conteúdo e resultados esperados

Ao longo do curso, os participantes conhecerão:

* os marcos legais que fundamentam a tipificação do feminicídio;
* os conceitos essenciais para a investigação sob a perspectiva de gênero;
* as etapas e os fluxos previstos no protocolo nacional;
* além de recomendações práticas para qualificar a atuação das instituições de segurança pública.

O conteúdo também aborda a articulação entre políticas públicas, mecanismos de proteção às mulheres e os desafios institucionais relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência letal de gênero.

Entre os resultados esperados, destacam-se: o reconhecimento da centralidade da vítima ao longo de todo o processo investigativo, a superação de práticas baseadas em preconceitos de gênero e a consolidação de uma abordagem institucional voltada ao enfrentamento do feminicídio, com produção de provas qualificadas e pela garantia dos direitos humanos.

Com esse lançamento, a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Senasp reafirma o compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a formação continuada dos profissionais do Susp e com o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres. A iniciativa fortalece a capacidade das instituições de segurança pública de oferecer respostas mais eficazes, humanizadas e alinhadas às diretrizes nacionais de investigação e perícia em crimes de feminicídio.

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Mais informações sobre o curso estão disponíveis aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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