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CNPE avança na política de biocombustíveis e define metas do RenovaBio até 2035

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, nesta terça-feira (30/12), a resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao decênio 2026-2035, fortalecendo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) como instrumento central da transição energética brasileira. A medida estabelece uma trajetória consistente de descarbonização do setor de combustíveis, com previsão de alcançar, em 2035, uma redução de 11,8% da intensidade de carbono da matriz de combustíveis em relação ao nível observado em 2018. 

“O RenovaBio é uma política estratégica para o Brasil. Ao projetarmos uma redução de quase 12% da intensidade de carbono até 2035, estamos fortalecendo o papel dos biocombustíveis na nossa matriz energética, estimulando investimentos e garantindo que a transição energética ocorra com segurança, competitividade e geração de desenvolvimento”, afirmou o ministro Alexandre Silveira. 

A proposta foi fundamentada em Relatório de Análise de Impacto Regulatório, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que avaliou alternativas para a definição das metas de descarbonização no período de 2026 a 2035. O estudo adotou abordagem multicritério, considerando aspectos como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor. 

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A proposta foi submetida à Consulta Pública, no período de 11/09/2025 a 26/10/2025, recebendo contribuições oriundas de 18 instituições, as quais foram avaliadas pelo Comitê RenovaBio, instância de governança da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que tem como principal atribuição recomendar anualmente ao CNPE as metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Ao final, a meta global para 2026 será de 48,09 milhões de CBIOs , o que significa redução de 48,09 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente. Tal meta será desdobrada, pela ANP, aos distribuidores de combustíveis considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.

Desde o início do programa, o RenovaBio tem se consolidado como um importante vetor de descarbonização da matriz de combustíveis brasileira, contribuindo para a ampliação do uso de etanol, biodiesel e biometano, além de reduzir de forma significativa as emissões associadas ao setor de transportes. A política também fortalece a segurança energética, estimula a eficiência produtiva e promove o crescimento sustentável da cadeia de combustíveis no país.

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Clique aqui e acesse a resolução.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

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A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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