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Comissões de educação terão rodada de encontros regionais em setembro

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As Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) terão, ao longo de setembro, uma nova rodada de encontros regionais. As reuniões serão realizadas de forma remota e contemplarão as cinco regiões do país. A programação prevê atualização sobre as ações em curso, troca de experiências e discussão sobre a organização dos trabalhos das comissões.

Os encontros atendem a uma demanda apresentada pelos entes federados e dão continuidade a uma primeira rodada realizada pelo Ministério da Educação (MEC), que teve como foco a implantação das Cibes. Atualmente, todas as unidades da Federação contam com suas respectivas comissões instituídas.

Nesta nova etapa, estão previstos debates sobre a conclusão dos regimentos internos, a criação de subcomissões temáticas e a formação continuada dos integrantes das Cibes. Os trabalhos estão relacionados às atribuições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE).

O que são as Cibes – As Cibes são instâncias permanentes de articulação, negociação e pactuação entre as secretarias estaduais e municipais de educação. Entre suas atribuições estão a coordenação de ações relacionadas ao cumprimento das metas dos planos de educação, a articulação das políticas educacionais nos territórios, a definição de estratégias para o compartilhamento da oferta educacional e o acompanhamento de programas voltados à garantia do direito à educação.

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As comissões também acompanham os objetivos e as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), além dos planos estaduais e municipais de educação, que passam por processos de elaboração e atualização em todo o país.

Calendário dos encontros regionais

Região Nordeste: 1º de setembro

Região Centro-Oeste: 10 de setembro

Região Norte: 16 de setembro

Região Sul: 24 de setembro

Região Sudeste: 30 de setembro

Durante os encontros, gestores estaduais e municipais poderão discutir o funcionamento das Cibes, compartilhar experiências relacionadas à implementação do SNE e tratar das atribuições das comissões.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)

Fonte: Ministério da Educação

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MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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