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Conselho suplementa R$ 500 milhões no orçamento do FGTS para subsídio habitacional
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Na 207ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), foi aprovada, hoje (10), uma suplementação de R$ 500 milhões no orçamento de 2026. Os recursos serão destinados à habitação popular ampliando o orçamento de subsídio, solicitação do Ministério das Cidades. Com essa suplementação, os recursos destinados ao subsídio habitacional do Minha Casa, Minha Vida para as faixas 1 e 2 passarão de R$ 12,5 bi para R$ 13 bilhões em 2026.
Ainda foi aprovada a proposta de ampliação do prazo máximo de amortização de 20 para 30 anos nos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades. Com isso, as operações de crédito com recursos do FGTS precisam observar o prazo máximo de amortização de 30 anos. Segundo o Ministério das Cidades, a mudança possibilita prazos mais compatíveis com as modalidades em relação a outras fontes de financiamento, e atender a uma demanda do setor.
Também ficou decidido que Caixa Econômica Federal deverá solicitar o resgate das cotas do FGTS, até 30 de setembro de 2026, no âmbito do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) no valor de R$ 5.846.429.085,31, ficando com Patrimônio Líquido em R$ 15,6 bilhões. Ao todo, o Conselho já resgatou R$ 29,8 bilhões no FI-FGTS.
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



