BRASIL
Contagem regressiva: falta um mês para o Enem 2025
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Falta um mês para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará as provas em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 9 e 16 de novembro.
Apenas nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no estado do Pará, o exame será aplicado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A medida foi adotada para atender aos participantes desses municípios, já que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) ocorrerá em Belém no mesmo período da aplicação regular do exame.
Na reta final da preparação, os estudantes poderão contar com o apoio do aplicativo MEC Enem – o Simuladão do Enem, lançado pelo MEC nesta sexta-feira, 10 de outubro. A ferramenta disponibiliza simulados de questões alternativas por campo do conhecimento, correção automatizada de redação, materiais de reforço (vídeos e apostilas) e assistente virtual.
Para os participantes que desejam aprimorar a escrita e compreender os critérios de avaliação adotados na correção da prova, também está disponível a nova edição da cartilha A Redação do Enem 2025 – Cartilha do(a) Participante. O material reúne informações sobre a Matriz de Referência da redação, além de apresentar amostras comentadas de textos que obtiveram nota alta no Enem 2024.
Documentação – Com a proximidade do exame, os participantes devem ficar atentos aos itens essenciais para o dia da prova, como o documento de identificação, Carteira de Identidade Nacional (CIN) e demais documentos digitais (e-Título, CNH ou RG) podem ser apresentados por meio do aplicativo gov.br. Também são considerados documentos válidos para identificação do participante:
- Cédulas de identidade expedidas por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, polícia militar e Polícia Federal;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
Já para o participante estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
- Passaporte;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria n.º 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Caneta – A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões. O cartão-resposta, contudo, deve ser preenchido com caneta de tinta preta.
Objetos e eletrônicos – Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido embaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do inscrito na sala.
Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria, bem como quaisquer outros objetos estranhos à realização do exame. Os lanches são permitidos desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala.
Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Instituições de ensino públicas e privadas também podem utilizar o Enem para selecionar estudantes como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Página do Participante
Edital do Enem 2025
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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