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Crédito do Trabalhador ultrapassa os R$ 3,1 bi em empréstimos

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O programa de Crédito do Trabalhador, em vigor há apenas 13 dias, já movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos consignados, beneficiando 500.083 trabalhadores. Segundo dados divulgados pela Dataprev e repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 501.301 contratos, com um valor médio de empréstimo de R$ 6.284,45 por trabalhador. As parcelas têm um valor médio de R$ 350,11 e um prazo médio de 18 meses.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os resultados do programa refletem a preocupação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em garantir acesso ao crédito para os trabalhadores que antes não tinham essa oportunidade. “A magnitude do resultado do programa expressa a grande sensibilidade do presidente Lula, que desejava atender os trabalhadores sem acesso ao crédito e ainda oferecer a possibilidade de substituírem dívidas caras por empréstimos mais baratos”, afirmou Marinho.

O ministro também citou o caso de um trabalhador que conseguiu reduzir sua parcela mensal de dívida de R$ 1.600,00 para R$ 830,00 ao aderir ao consignado, liberando R$ 770,00 para outras despesas do orçamento familiar. “Ter crédito é um direito, e muitos trabalhadores estão conquistando esse direito”, ressaltou.

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Para obter o Crédito do Trabalhador, as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas pelo solicitante. O beneficiário pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com base nesses dados, os bancos analisam o risco e definem a concessão do crédito.

É importante destacar que o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais. Caso desista do empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.

O Crédito do Trabalhador está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital e pode ser acessado por empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo emprego. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. 

A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema. 

A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais. 

A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios. 

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A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes: 

  • Coordenação Federativa; 
  • Formação; 
  • Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas; 
  • Educação Popular e Ação Climática; 
  • Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas; 
  • Monitoramento e Avaliação. 

Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental. 

Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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