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Saiba quem pode se inscrever no Fies
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A seleção para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 encerra o período de inscrições nesta sexta-feira, 18 de julho. Ao todo, esta edição oferta 74,5 mil vagas em 18.419 cursos/turnos de 1.215 instituições particulares de ensino superior. O processo seletivo é realizado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
A inscrição no Fies é gratuita e destinada aos candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 — exceto na condição de “treineiro”. É preciso ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
O candidato poderá selecionar até três opções de curso, indicando a ordem de preferência entre elas. Caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
De acordo com o edital, não poderão participar aqueles candidatos que não tiverem quitado um financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo; ou aqueles que se encontrem em período de utilização do financiamento. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, que constam no Edital nº 16/2025.
Fies Social – Do total de vagas do Fies, 50% são reservadas ao Fies Social, que é destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro deve ter sido atualizado dentro do prazo exigido no edital. Para essas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Inscrições – As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 18 de julho, exclusivamente pelo Portal Acesso Único. Para se inscrever, é necessário entrar com o login único do governo federal (Gov.br), inserindo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Quem ainda não tem login pode criar uma conta no Gov.br.
Resultado – O resultado da chamada regular dessa edição do Fies será divulgado em 29 de julho, e a complementação da inscrição dos pré-selecionados ocorrerá de 30 de julho a 1º de agosto. Após essa etapa, o MEC fará novas convocações por meio da lista de espera para preenchimento de vagas que eventualmente não tiverem sido ocupadas. As convocações mediante a lista de espera ocorrerão entre 5 de agosto e 19 de setembro. Na página do Fies, a complementação da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera deverá ser feita em até três dias úteis após a data da convocação.
Confira o cronograma do Fies:
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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MME e MPA avançam na regulamentação da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas
O Governo do Brasil deu mais um passo estratégico para fortalecer o uso sustentável dos recursos hídricos no país. O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) assinaram, na última terça-feira (9/6), a Portaria Interministerial MME/MPA nº 4, que estabelece diretrizes para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APP) e das bordas de reservatórios de usinas hidrelétricas para atividades de aquicultura.
A medida busca aprimorar a integração entre os setores elétrico e aquícola promovendo mais segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas da União, sem comprometer a operação dos empreendimentos hidrelétricos e a segurança energética.
“Essa portaria consolida uma agenda construída de forma conjunta para ampliar o uso sustentável dos reservatórios da União. Estamos estabelecendo regras mais claras e maior coordenação entre os setores elétrico e aquícola, criando um ambiente mais seguro para investimentos, geração de emprego e produção de alimentos, sempre em compatibilidade com a operação dos empreendimentos hidrelétricos e a preservação ambiental”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A portaria é resultado dos compromissos assumidos no âmbito do Pacto Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, lançado em 2024 pelo MME e pelo MPA. Os ministérios coordenaram uma ampla agenda de articulação institucional, diálogo setorial e construção conjunta de soluções para ampliar o potencial produtivo dos reservatórios hidrelétricos brasileiros de forma compatível com a operação do Sistema Elétrico Nacional.
Mais segurança jurídica para os investimentos
A nova regulamentação institui diretrizes harmonizadas entre os dois setores, definindo as responsabilidades dos agentes envolvidos e aprimorando os fluxos administrativos relacionados à anuência e ao licenciamento ambiental. A expectativa é que a medida contribua para reduzir conflitos entre os usuários dos reservatórios, fortalecer o ambiente de investimentos e garantir maior previsibilidade para empreendimentos aquícolas instalados em águas da União.
Potencial para desenvolvimento sustentável
A aquicultura está entre as atividades agropecuárias que mais crescem no Brasil, desempenhando papel importante na geração de emprego, renda e produção sustentável de alimentos.
Em 2024, a produção aquícola em águas da União alcançou aproximadamente 148 mil toneladas, um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Cerca de 90% desse volume foi produzido em reservatórios de usinas hidrelétricas, evidenciando a relevância dessas estruturas para a expansão da atividade.
Com a nova portaria, o Governo do Brasil reforça a gestão integrada dos recursos hídricos e cria condições para que os reservatórios sejam utilizados de forma cada vez mais eficiente e sustentável, compatibilizando segurança energética e alimentar, além do desenvolvimento econômico e da preservação ambiental.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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