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Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Exemplos práticos:
Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.
Um empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.
Direito fundamental
O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
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Indicadores de equidade racial avançam nas redes municipais de ensino
O Diagnóstico Equidade 2026, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), apresenta aumento nos indicadores relacionados à implementação de políticas de educação para as relações étnico-raciais (Erer) nas redes municipais de ensino.
Entre os indicadores analisados, a institucionalização apresentou um aumento de 17,1 pontos. O índice passou de 38,7 pontos, em 2024, para 55,8, em 2026. No Brasil, a média geral dos indicadores relacionados à implementação passou de 26,6, em 2024, para 34,7, em 2026, um crescimento de 8,1 pontos. O resultado indica que mais redes municipais estão estruturando políticas, ações e mecanismos para enfrentar desigualdades raciais e promover a diversidade.
O índice geral é a média que considera a institucionalização de diferentes aspectos da implementação das políticas de Erer, como gestão, formação, materiais didáticos, financiamento, avaliação e monitoramento, mapeados pelo Diagnóstico Equidade. O resultado está ligado ao primeiro biênio de execução da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), em regime de colaboração interfederativa.
As políticas de equidade racial na educação têm o objetivo de enfrentar as desigualdades raciais e contribuir para a redução do hiato de aprendizagem entre estudantes negros e brancos. Para isso, promovem ações que valorizam a diversidade, combatem o racismo e garantem condições mais equitativas para que todos os estudantes tenham acesso, permanência e aprendizagem com qualidade.
Confira os dados comparativos gerais da Erer de 2024 no Brasil, em comparação a 2026, divulgados no Diagnóstico Equidade 2026:
|
Secretarias municipais |
2024 |
2026 |
|
Índices |
Brasil |
Brasil |
|
Geral |
26,6 |
34,7 |
|
Institucionalização |
38,7 |
55,8 |
|
Formação |
20,4 |
28,7 |
|
Gestão |
26,0 |
27,0 |
|
Material Didático |
31,1 |
34,2 |
|
Financiamento |
20,6 |
39,9 |
|
Avaliação e Monitoramento |
45,0 |
60,2 |
Metodologia – O levantamento contou com 44 perguntas dirigidas às secretarias de educação de estados, municípios e do Distrito Federal. Foram realizadas 32 questões sobre Erer e 12 sobre educação escolar quilombola (EEQ).
Para acompanhar os resultados, as informações foram organizadas em indicadores que avaliaram áreas como gestão, formação de profissionais, materiais didáticos, financiamento, avaliação e monitoramento. Os índices recebem notas de 0 a 100.
As respostas foram declaradas pelos responsáveis pelas secretarias de educação ou, no caso dos municípios, pela prefeitura, o que contribui para a confiabilidade das informações. O questionário e os indicadores foram construídos com a participação de especialistas, pesquisadores e profissionais com experiência em políticas de equidade racial e combate ao racismo.
Resultados do Diagnóstico de Equidade 2026
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação



