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Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

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Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Exemplos práticos:

Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.

Um empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.

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Direito fundamental 

O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE participa da liberação de crédito ao programa CAIXA Hospitais

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O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, em evento nesta quarta-feira (03) no auditório da Caixa em Brasília com presença do vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente da Caixa, Carlos Vieira; o secretário de atenção especializada à Saúde, Mozart Sales; além de representantes de empresas da área filantrópica de Saúde do país participou da cerimônia de assinatura de contratos do programa CAIXA Hospitais / FGTS-Saúde.

O CAIXA Hospitais é uma linha de crédito destinada às entidades sem fins lucrativos, inclusive as certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), e às empresas privadas não filantrópicas, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS. Os recursos da linha devem ser aplicados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na reestruturação financeira e em investimentos.

A resolução do FGTS que estabeleceu as diretrizes gerais do Programa FGTS-Saúde foi publicada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em março desse ano, destinando 8,5 bilhões de recursos do Fundo para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista.

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Previsto dentro do PAC Saúde, o FGTS Saúde prevê a destinação dos recursos em crédito às entidades sem fins lucrativos, com juros de até 8,66% e taxa de risco de crédito de até 3,00% ao ano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. A linha foi criada com o objetivo de oferecer condições especiais para que as instituições de saúde possam renegociar dívidas e melhorar sua gestão financeira. Segundo o agente financeiro Caixa, o crédito vai servir a estruturação de dívidas e investimentos das Santas Casas, já tendo sido executados pelo Programa cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão já contratados e outros R$ 715 milhões em fase final de contratação.

Na cerimônia de hoje foram assinados contratos com a Fundação José Silveira na Bahia (R$110 milhões), Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, no Rio (R$ 27,6 milhões), Associação de Combate ao Câncer de Goiás (15 milhões), Sistemas de Saúde Vila Nova, no Rio Grande do Sul (R$ 45 milhões), Fundo Assistencial da Paraíba (R$ 12 milhões), Instituto do Câncer de Londrina, no Paraná (R$ 53 milhões) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (R$ 300 milhões) A medida, segundo o Ministério da Saúde, busca reduzir filas, evitar o agravamento de doenças e diminuir afastamentos do trabalho, além de fortalecer a sustentabilidade financeira do setor hospitalar, intensivo em mão de obra, além de contribuir para a preservação de empregos e renda dos trabalhadores.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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