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Inscrições para as últimas turmas de 2025 da Escola Nacional de Defesa do Consumidor encerram no domingo (23)

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Brasília, 19/11/2025 – As inscrições para as últimas turmas de 2025 da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), instituição vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), encerram no domingo (23). São mais de 30 cursos gratuitos disponíveis, com certificação emitida pela Universidade de Brasília (UnB).

Os cursos da ENDC são voltados especialmente para profissionais que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), oferecendo qualificação a agentes dos Procons, das Defensorias, dos Ministérios Públicos, das entidades civis e de outros órgãos que compõem a rede. A proposta é fortalecer a atuação dos órgãos públicos e ampliar a padronização das práticas de proteção e defesa do consumidor em todo o País.

A escola também disponibiliza cursos direcionados ao público em geral, como aqueles dedicados à educação financeira. As formações ajudam consumidores a organizar, de forma mais estratégica, a vida financeira, prevenir o superendividamento e tomar decisões conscientes no dia a dia. Atitudes como essas contribuem para relações de consumo equilibradas e seguras.

Teoria aliada à prática

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As capacitações combinam teoria e prática, trazendo exemplos reais e conteúdos alinhados aos desafios atuais do consumo. O catálogo reúne temas variados, que vão desde direitos básicos do consumidor até questões emergentes, como proteção de dados, relações de consumo no ambiente digital, funcionamento de mercados regulados e o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. Essa diversidade de assuntos permite que cada participante personalize a trilha de aprendizagem de acordo com interesses pessoais ou área de atuação.

Os interessados podem acessar a página da ENDC para conhecer os conteúdos programáticos dos cursos, conferir o calendário de atividades e realizar a inscrição. Esta é a última oportunidade de ingressar em uma das formações ainda em 2025; o próximo ciclo será aberto apenas em janeiro de 2026, com início das aulas previsto para fevereiro.

Sobre a Escola Nacional de Defesa do Consumidor

Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a ENDC promove a formação e a capacitação de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em todo o Brasil. O conhecimento das relações de consumo e dos direitos do consumidor é fundamental para a elaboração de políticas públicas eficazes. A capacitação continuada contribui para aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores e fortalecer a estrutura nacional de defesa do consumidor.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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