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Declaração conjunta dos Estados Signatários do MERCOSUL e dos Estados da EFTA sobre a assinatura de um Acordo de Livre Comércio

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Os Estados Membros do MERCOSUL (a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai) e os Estados da EFTA (a Islândia, o Principado de Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça) assinaram um Acordo de Livre Comércio (ALC) em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro, Brasil.

O ALC MERCOSUL–EFTA foi assinado, pelo MERCOSUL, pelo Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, Gerardo Werthein; pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira; pelo Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Mario Lubetkin; e pela Vice-Ministra de Relações Econômicas e Integração do Paraguai, Patricia Frutos. Pela EFTA, os signatários foram o Vice-Presidente da Suíça, Guy Parmelin; o Ministro da Cultura, Inovação e Ensino Superior da Islândia, Logi Már Einarsson; a Ministra do Comércio e Indústria da Noruega, Cecilie Myrseth; e o Embaixador Frank Buechel em nome do Liechtenstein.

O ALC criará uma zona de livre comércio com quase 300 milhões de pessoas e um PIB agregado de mais de US$ 4,3 trilhões. Ambas as partes irão se beneficiar de acesso a mercado ampliado para mais de 97% das suas exportações, o que elevará o comércio bilateral e trará benefícios para as empresas e cidadãos dos países signatários.

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O ALC criará novas oportunidades de negócios para agentes econômicos dos Estados do MERCOSUL e da EFTA, inclusive para o elevado número de pequenas e médias empresas atuantes em cada jurisdição. O acordo irá gerar maior acesso a mercados e melhoria nas regras e procedimentos aduaneiros. Promoverá maior previsibilidade e segurança jurídica no comércio entre as suas Partes.

Abrangente e de amplo escopo, o ALC MERCOSUL–EFTA cobre o comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, dispositivo de solução de controvérsias, além de capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, com seu correspondente Memorando de Entendimento.

As negociações foram iniciadas em junho de 2017, em Buenos Aires, e um total de 14 rodadas de negociações foi realizado até a conclusão do Acordo.

Desde o início de 2025, o MERCOSUL e os Estados da EFTA se engajaram em um processo intenso de negociações, com base no progresso alcançado até agosto de 2019 e com o objetivo de refletir os desenvolvimentos relevantes desde então, bem como adaptar o acordo ao enfrentamento dos desafios atuais. Essa etapa final incluiu três rodadas presenciais de negociações em Buenos Aires, além de inúmeras reuniões online.

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Os Estados do MERCOSUL e da EFTA compartilham o compromisso de garantir a ratificação oportuna do ALC e sua entrada em vigor o mais breve possível.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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