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Declaração Conjunta Índia-Brasil sobre o Aprofundamento do Acordo de Comércio MERCOSUL-Índia

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Por ocasião de seu encontro em Nova Délhi, em 16 de outubro de 2025, o Vice-Presidente do Brasil e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e o Ministro do Comércio e Indústria da Índia, Piyush Goyal, saudaram o interesse tanto da Índia quanto dos Estados Membros do MERCOSUL em aprofundar o Acordo de Preferência Comercial atualmente vigente, com o objetivo de promover o comércio e os investimentos entre as Partes.

Recordando o Acordo-Quadro assinado entre a Índia e o MERCOSUL em 17 de junho de 2003, com o objetivo de fortalecer as relações e promover a expansão do comércio em conformidade com as regras e disciplinas da OMC, as Partes concordaram que:

  • a ampliação do Acordo deverá ser substancial, visando a que uma parcela significativa do comércio bilateral se beneficie de preferências tarifárias;
  • a ampliação do Acordo deverá abranger tanto questões tarifárias quanto não tarifárias relacionadas ao comércio e à parceria econômica;
  • a participação ativa do setor privado e de outras partes interessadas para apoiar o processo de negociação deverá ser promovida;
  • o próximo passo dessa iniciativa deverá ser o estabelecimento de um diálogo técnico entre as Partes, incluindo a realização de uma reunião do Comitê de Administração Conjunta, criado nos termos do Artigo 23 do Acordo de Preferência Comercial, na data mais próxima mutuamente conveniente, com o objetivo de definir o escopo da ampliação;
  • as Partes deverão envidar esforços para concluir as negociações no prazo de um ano a partir do lançamento das mesmas.
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Além disso, o lado brasileiro indicou que atuará de forma coordenada com seus parceiros do MERCOSUL com vistas a um aprofundamento substancial, ágil e mutuamente benéfico do Acordo.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Enem possibilita que estudantes façam exame em Classe Hospitalar

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Um problema de saúde que necessita de um longo tratamento ou uma doença que exige o isolamento não precisa ser um impeditivo para que o estudante consiga participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para esses casos, o Ministério da Educação (MEC) possibilita que o participante faça a prova no ambiente hospitalar, sem necessidade de deslocamento e com toda a estrutura essencial para garantir a segurança e a tranquilidade dos pacientes. Para isso, é necessário que o participante tenha solicitado, no ato da inscrição, a aplicação em classe hospitalar e que o hospital tenha emitido uma declaração garantindo a aplicação em espaço escolar e com total segurança.

A estudante Ana Clara Martinez, 18 anos, de Mogi das Cruzes (SP), tem um tumor no nervo óptico que faz com que ela tenha dificuldades visuais nos dois olhos. Ela fará o Enem no hospital pela terceira vez e comentou sobre essa experiência. “Na primeira vez, no momento da inscrição, eu solicitei para fazer a prova ampliada, mas o meu déficit visual me atrapalhou muito e eu não consegui concluir a redação. No ano seguinte, em decorrência do meu problema de saúde, eu descobri que tinha direito não só à prova ampliada, mas também a um escriba, um leitor e tempo extra de prova, o que melhorou muito minha experiência com o Enem. Neste ano, eu vou seguir por esse caminho mais uma vez, com o objetivo de conseguir cursar psicologia”, completou.

Ana Clara recebe diploma da Escola Móvel
Ana Clara recebe diploma da Escola Móvel
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Anualmente, cerca de 50 candidatos solicitam a aplicação do exame em hospitais, por motivos que vão desde o tratamento de um câncer a patologias que exigem imunossupressão ou transplantes. No momento da inscrição no Enem, o estudante deve realizar o pedido de atendimento especial, contendo laudo médico assinado, com diagnóstico e justificativa da internação. Na solicitação, precisa constar uma declaração do hospital informando a disponibilidade de instalações adequadas à realização da prova e a confirmação da internação do estudante. 

Classe Hospitalar – As Classes Hospitalares surgiram para garantir a continuidade ao processo de aprendizagem de estudantes que estejam impossibilitados de frequentar a escola em razão de tratamento de saúde. A modalidade foi criada para atender à legislação educacional que reconhece que a condição clínica do estudante não pode representar obstáculo ao acesso, à permanência e à continuidade da vida escolar. Cabe às redes de ensino garantirem aos educandos o atendimento educacional em ambiente hospitalar, segundo suas singularidades e demandas, contando com professores e equipes multiprofissionais.  

Próximo de completar o 3º ano do ensino médio, o estudante João Paulo da Cruz, 18 anos, de São Paulo, foi aluno da Escola Móvel do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graacc) durante o tratamento de tumor e participará do exame pela segunda vez. A mãe dele, Rosangela da Cruz, destacou o papel da classe hospitalar na trajetória do filho. “Em decorrência do tratamento, João precisou ficar dois anos afastado da escola comum. Nesse período, ele conseguiu seguir com estudos por meio da classe hospitalar, que se preocupa não só em cuidar dos pacientes, mas também garantir que eles não tenham atrasos educacionais, que estejam preparados para regressar ao ensino regular e até que consigam realizar o Enem”, finalizou.

João Paulo e Rosangela na comemoração de 18 anos do estudante
João Paulo e Rosangela na comemoração de 18 anos do estudante
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Para aderir a uma Classe Hospitalar, o estudante precisa estar matriculado na escola de ensino regular, que manterá contato constante com as equipes que atuam nas unidades de saúde. Os profissionais que trabalham nos hospitais enviarão informações pedagógicas, como relatórios, notas e registros de frequência, para as escolas, com o objetivo de assegurar o alinhamento de conteúdos, facilitar o retorno dos estudantes, dar continuidade ao ensino e evitar a reprovação por faltas ou atrasos pedagógicos. 

Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é utilizado como mecanismo de acesso à educação superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam os resultados do Enem como critério único ou complementar em seus processos seletivos. As notas individuais do exame podem, ainda, ser utilizadas em processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas que possuem acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o aproveitamento dos resultados do Enem. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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