BRASIL
Delegação de professores de matemática visita a China
BRASIL
A delegação da Olimpíada de Professores de Matemática do Brasil (OPMbr) participa de uma missão educacional e cultural, entre 4 e 15 de maio de 2026, na China. Os participantes são medalhistas da 2ª edição da OPMBr, voltada a professores atuantes no ensino médio e reconhecidos por sua excelência e contribuição para o fortalecimento da educação brasileira. A viagem era um dos prêmios previstos pela competição.
Representam o país 20 professores medalhistas, provenientes de diferentes estados, e representantes do Ministério da Educação (MEC), promotor da OPMbr; da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM); do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), responsável pela concepção da Olimpíada; e da Universidade Federal do Ceará (UFC). A equipe reforça a relevância institucional da missão e o compromisso com a valorização docente e o fortalecimento da educação no país.
Durante a estadia na China, os participantes terão uma programação voltada à troca de experiências pedagógicas, de tecnologias e de desenvolvimento acadêmico, com atividades como observações de aulas ministradas por professores chineses, elaboração de planos de aula colaborativos, visitas a instituições de ensino, centros de inovação e universidades, além de atividades culturais.
A missão representa um importante reconhecimento aos educadores premiados por seu comprometimento com o desenvolvimento matemático dos estudantes. O intercâmbio busca proporcionar novas perspectivas que poderão impactar diretamente a atuação dos professores em sala de aula. O MEC também busca coletar boas práticas na implementação de políticas educacionais, especialmente para formação de professores e organização curricular previstas no Compromisso Nacional Toda Matemática.
Para 2026, o MEC ampliou a OPMbr, com uma edição voltada aos professores dos anos finais do ensino fundamental. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 17/05. Mais informações, bem como o edital completo, podem ser acessadas no site da competição.
Toda Matemática – O Compromisso Nacional Toda Matemática tem como objetivo assegurar que todos os estudantes da educação básica se apropriem dos conhecimentos e desenvolvam as competências e habilidades estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a área da matemática. Além disso, busca garantir a institucionalização de programas de fortalecimento da educação matemática em todos os sistemas e redes de ensino que atendem à educação básica.
Os princípios do Toda Matemática incluem o fortalecimento da colaboração entre estados e municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território, no enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, e na centralidade dos processos de ensino-aprendizagem da matemática, atendendo às necessidades das escolas. A estratégia, do governo federal, de apoio técnico-pedagógico e financeiro inclui a produção de materiais de orientação para currículo, avaliação e formação, bem como incentiva financeiramente a execução de iniciativas e projetos voltados ao aprimoramento do ensino e da aprendizagem em matemática.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos
Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.
A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.
A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.
Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.
De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.
“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.
A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.
Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.
“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.
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