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ECA Digital é tema de audiência no Senado com participação do MJSP na segurança digital infantil
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Brasília, 03/03/2026 – A Lei 15.211/25, mais conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), foi tema de audiência pública no Senado Federal nessa segunda-feira (2). A lei, sancionada há seis meses, entra em vigor em 17 de março e avança para fase de implementação e regulamentação.
Durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2026, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), representado pela presidente Patrícia Blanco, discutiu a aplicação das regras para proteger dados de crianças e adolescentes na internet e prevenir riscos da exposição digital. O tema ganhou repercussão nacional em agosto, com a viralização de vídeo do influenciador Felca, que denunciou a crescente adultização de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo de Lins e Horta, a verificação de idade é um dos principais mecanismos para adequar à faixa etária dos usuários. No Brasil, crianças e adolescentes representam entre um terço e um quarto dos internautas, que navegam em uma rede criada para adultos.
“O acesso facilitado à pornografia é um dos principais e mais graves riscos na internet. Um em cada cinco adolescentes é vítima de alguma violência sexual, desde o recebimento de imagens não solicitadas até abordagens diretas. Em qualquer outra atividade econômica, isso seria inaceitável, mas estamos tolerando essa situação na internet”, afirmou Ricardo Horta.
O debate da audiência pública abordou questões centrais, como verificação etária sem violar a privacidade, evitar a exclusão digital, garantir a viabilidade técnica das exigências e harmonizar as novas disposições com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Participou também do debate o diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola. A ANPD é autoridade administrativa autônoma responsável por estabelecer parâmetros técnicos, orientar o mercado e dar segurança jurídica para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
A audiência contou ainda com a participação da chefe de Gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Mayara Souza; da professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renata Thomaz; do consultor de Assessoramento Legislativo do Senado Federal, Luiz Fernando Fauth; e da deputada e presidente do Grupo de Trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital da Câmara dos Deputados, Rogéria Santos.
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MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari.
Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão:
- Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar.
- Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução.
- Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes.
- Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação



