BRASIL
Em Missão no Japão, secretário executivo do MDIC destaca esforços para abertura do mercado japonês para a carne brasileira
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) integra a comitiva brasileira que acompanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Japão, onde participa, de 24 a 27 de março, de agendas estratégicas com o objetivo de expandir mercados e atrair investimentos para o país. Representando o vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, o secretário executivo Márcio Elias Rosa participou, nesta terça-feira (25/3), em Tóquio, de encontro com o presidente da República e empresários afiliados à Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC).
Na reunião, Lula destacou que, em 2011, o fluxo comercial entre Brasil e Japão chegou a US$ 17 bilhões enquanto, atualmente, está perto de US$ 11 bilhões. “Significa que, de pronto, a gente tem seis bilhões (de dólares) para recuperar nessa visita. Obviamente que comércio exterior é via de duas mãos. A gente tem que vender e a gente tem que comprar”, disse. Aos empresários, o presidente reforçou que muitos assuntos serão discutidos no Japão, já que o objetivo é mostrar ao país asiático “o que Brasil tem de bom para negociar”.
No encontro, o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, destacou os esforços do Ministério que, sob a liderança do ministro Geraldo Alckmin, busca avançar nas discussões para a abertura do mercado japonês para a carne brasileira. “O governo brasileiro tem intensificado o diálogo com as autoridades japonesas por meio de encontros bilaterais para demonstrar que o Brasil é um parceiro confiável e capaz de atender, com qualidade e segurança, à demanda do mercado japonês por produtos agropecuários”, destacou.
Já o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ressaltou que o principal objetivo da reunião com a ABIEC é avançar na abertura do mercado japonês, principalmente de carne bovina brasileira. “Nossas indústrias estão aptas a atender às exigências sanitárias e comerciais feitas pelo Japão. O ajuste nos protocolos sanitários de aves e o reconhecimento do Brasil livre de febre aftosa sem vacinação para mais alguns estados ampliam, também, o mercado de carnes suínas, muito importante, porque o Brasil é competitivo”, ressaltou.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, por sua vez, disse que um dos pontos fortes para a expansão da capacidade de exportação do Brasil passa pelo fortalecimento da estrutura logística. “Nós, ministros da área de infraestrutura, estamos aqui para dizer que toda essa transformação do setor produtivo precisa ter condições logísticas para exportar. E a grande pergunta é: o Brasil tem ou não? Claro que tem! A gente exporta muito mais barato do que outros países”, afirmou.
No encontro, a ABIEC também enfatizou sobre a importância do mercado japonês para a carne brasileira, referência no cumprimento dos requisitos sanitários em mais de 150 países, além de ser o produto mais competitivo globalmente.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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