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Encontro discute elevação da escolaridade na EJA
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Razões do Analfabetismo no Brasil: acesso, permanência e elevação da escolaridade na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Este foi o tema da live do 2o Círculo de Cultura Virtual, realizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC), na quarta-feira, 26 de março. O evento foi promovido em parceria com o Instituto Federal Farroupilha (IFFar) no âmbito do Programa Nacional de Formação para a Docência na EJA (ProfEJA) e foi transmitido pelos canais do IFFar e do MEC no YouTube.
O evento buscou discutir as razões do analfabetismo entre jovens, adultos e idosos no Brasil, explorando questões relacionadas ao acesso, à permanência e à elevação da escolaridade na EJA. A discussão se fundamentou nos princípios da educação popular, com o uso da metodologia dos Círculos de Cultura para qualificar profissionais da educação e fortalecer a oferta da EJA.
Estudantes da EJA do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Movimento de Alfabetização (Mova) e da rede municipal de educação do município de São Carlos (SP) participaram do encontro, compartilhando motivos que os levaram a buscar a escola e as turmas de alfabetização.
As professoras e as pesquisadoras Maria Hermínia Laffin (UFSC), Daniele Dias (UFPB/PBA) e Márcia Pereira Melo (Rede Pública de Goiânia) abordaram o analfabetismo a partir de informações e dados estatísticos oficiais, considerando sua relação com as dimensões de classe, raça, gênero e territorialidade.
Na reflexão sobre estratégias de superação do analfabetismo, foram abordados temas como chamado público e formação docente, além de outras determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional destinadas à garantia do direito universal à educação.
Outro assunto levantado no encontro foi o processo de adesão ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) pelas redes de ensino, que foi prorrogado para o dia 31 de março.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação



