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Enem 2026: participantes do Amazonas ganham mais tempo para pedir isenção

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Os participantes do estado do Amazonas que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 podem fazer o pedido até 30 de abril. O novo prazo vale também para as justificativas de ausência no Enem 2025. A ampliação foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta sexta-feira, 24 de abril, data que marcava o fim do período.  

O pedido de isenção, bem como a justificativa de ausência, deve ser realizado na Página do Participante, com o login único do Gov.br. O Inep prevê a gratuidade para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis: 

  • Estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026);  
  • Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada, com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família; 
  • Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);  
  • Ser participante do programa Pé-de-Meia.  

Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem. O período de inscrição será divulgado pelo MEC.  

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A justificativa de ausência é destinada ao participante que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, mas faltou aos dois dias de aplicação e deseja solicitar  isenção na edição de 2026.  

Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.     

CadÚnico – O participante do Cadastro Único (CadÚnico) que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular. O benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção no Enem. 

A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados devem acompanhar a publicação do edital específico, com disposições, procedimentos e prazos. 

Confira o novo calendário do edital de isenção: 

  • Pedido de isenção da taxa e justificativa de ausência: até 30 de abril  
  • Resultado dos pedidos: 13 de maio  
  • Prazo para entrar com recurso: de 13 a 19 de maio  
  • Resultado dos recursos: 25 de maio 
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Enem Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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