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Entenda o papel dos ministérios na Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia

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Brasília, 17/10/2025 – A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA) organiza a atuação do Governo Federal na área migratória e prevê a cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, conta com a participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, para a promoção e proteção de seus direitos. Cada pasta do Executivo Federal envolvida terá papel definido na implementação das ações previstas no Plano Nacional de Migrações, que deverá ser elaborado nos próximos meses.

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a política pública tem como objetivo articular ações setoriais baseadas na inclusão e na participação social, no respeito à diversidade, no reconhecimento da população migrante como agente de desenvolvimento socioeconômico e cultural, na valorização de estados e municípios e na promoção da interculturalidade e da transversalidade nas políticas públicas. O fortalecimento do enraizamento comunitário é o eixo central para promover a migração regular.

Também integram a iniciativa o Ministério das Relações Exteriores (MRE); o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o Ministério da Educação (MEC); o Ministério da Saúde (MS); o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O fenômeno migratório global tornou-se mais complexo nas últimas décadas, com fluxos intensos e diversificados, motivados por crises humanitárias, econômicas, ambientais e políticas. A PNMRA assegura que a resposta do Estado brasileiro vá além da regularização da entrada e da permanência, ao priorizar a integração social, o acesso a direitos, o protagonismo da população migrante, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A PNMRA traz a atuação dos diferentes ministérios na temática, ressaltando a atuação coordenada com os entes federativos, sociedade civil e organismos internacionais, para fortalecer a governança da política migratória no Brasil. Confira, a seguir, as principais atuações.

Definição geral

A PNMRA é um passo importante na construção de um sistema nacional de acolhimento e integração da população migrante, refugiada e apátrida no Brasil. Por meio dela, vamos garantir que essa população – reconhecida como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural no país – tenha acesso a direitos que hoje já são definidos em nossa legislação e acessíveis a todos os brasileiros e todas as brasileiras sejam também acessíveis à população migrante, porque é isso que a nossa constituição determina.

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Qual é a finalidade da PNMRA?

A política busca coordenar ações setoriais do Governo Federal em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, com a participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e das próprias pessoas migrantes. O foco é garantir acolhimento humanizado, integração local e acesso a serviços públicos.

Como será feita a governança da política?

A PNMRA institui uma estrutura de governança permanente, composta por dois órgãos principais:
– Comitê Executivo Federal (CEF-PNMRA) – responsável pela coordenação entre ministérios e pela pactuação de protocolos e diretrizes operacionais;
– Conselho Nacional de Migração (CMig) – instância consultiva e paritária, com representação do governo, da sociedade civil, de trabalhadores, empregadores e das próprias comunidades migrantes.

O que acontece depois do decreto?

Nos próximos meses, será elaborado o 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que detalhará estratégias e ações baseadas em dados e evidências para a implementação da PNMRA. O plano servirá como instrumento prático para execução da política pelos diferentes órgãos federais e parceiros locais.

Como estados e municípios participam?

Atualmente, 18 estados e 32 municípios já possuem comitês ou conselhos de migração, e a PNMRA estimulará o diálogo e a integração com essas estruturas locais, além da criação de novos colegiados. O objetivo é fortalecer a articulação federativa, garantindo que políticas de acolhimento e integração sejam implementadas de forma coordenada em todo o território nacional.

Quais exemplos mostram a PNMRA em ação?

A política consolida boas práticas já existentes, como:

– Operação Acolhida (venezuelanos) – modelo de resposta humanitária em Roraima, referência internacional no acolhimento humanitário a migrantes em situação de deslocamento forçado.
– Programa de Patrocínio Comunitário (afegãos) – acolhimento com apoio da sociedade civil, que será ampliado e integrado a políticas públicas de saúde, educação e assistência.
– Vistos eletrônicos para haitianos – experiência inovadora que pode ser replicada para facilitar a migração regular.

Justiça e Segurança Pública

O MJSP, por meio da Senajus, é o órgão coordenador da política pública. Cabe à pasta monitorar e avaliar a execução das ações; articular a cooperação entre ministérios e elaborar o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, garantindo a implementação de suas estratégias.

O MJSP também lidera a criação de a coordenação dos dois órgãos de governança da política: o Comitê Executivo Federal e o Conselho Nacional de Migração (CMIg).

Relações Exteriores

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O MRE é responsável por executar a política de vistos; zelar pelo cumprimento de acordos e compromissos internacionais na formulação, na implementação e na avaliação da Política; representar o Brasil em instâncias internacionais que tratem a matéria migratória e acompanhar boas práticas de outros países.

A pasta atua também na articulação da cooperação com organismos internacionais para fortalecer o acolhimento e a integração de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no Brasil.

Trabalho e Emprego

O MTE tem papel estratégico na inclusão produtiva e geração de renda. Ele coordena ações para facilitar o acesso de migrantes, refugiados e apátridas a programas de qualificação profissional, emprego formal e empreendedorismo, inclusive por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Entre as medidas, destacam-se programas de empregabilidade e de formação, e o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão, ao trabalho infantil e à exploração da mão de obra migrante.

Educação

O MEC estimulará a adoção de ações de ampliação do ingresso, da permanência e da terminalidade de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas na educação básica, na educação profissional e tecnológica e na educação superior, além de apoiar o desenvolvimento de materiais, protocolos, planos de atendimento e estratégias pedagógicas interculturais, para a acolhida, pelas instituições de ensino, de estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

A promoção do português como língua de acolhimento, da formação de docentes e de parâmetros para a elaboração de procedimentos simplificados para o aproveitamento e a equivalência de estudos, reconhecimento de certificados e revalidação de diplomas integram as competências da pasta.

Saúde

O Ministério da Saúde promoverá diretrizes no âmbito da vigilância, da assistência, da promoção, da prevenção, da recuperação, da reabilitação e do cuidado integral à saúde das populações migrantes, refugiadas e apátridas.

Entre as ações, estão a qualificação de profissionais do SUS, a criação de materiais informativos culturalmente sensíveis, a oferta de serviços de atenção primária e saúde mental e a ampliação da participação dessas comunidades no controle social do Sistema Único de Saúde (SUS)

Direitos Humanos e Cidadania

O MDHC será responsável por promover e defender direitos humanos; realizar ações contra xenofobia, racismo e violência de gênero, a partir do fortalecimento de canais de denúncias, como o Disque 100 e o Ligue 180, e da própria Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

A pasta também atuará para ampliar a participação social de migrantes por meio do Fórum Nacional de Lideranças Migrantes (Fomigra) e para desenvolver projetos de inclusão social e prevenção de violações.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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