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Fábrica clandestina de fogos de artifício é interditada na Bahia em operação com participação do MTE
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Uma operação conjunta de fiscalização interditou, na última quarta-feira (14), uma fábrica clandestina de fogos de artifício localizada no povoado de Boa Vista, zona rural do município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. O proprietário foi preso em flagrante. A ação teve participação decisiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).
Batizada de Operação Brincar com Fogo, a iniciativa foi realizada em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Civil, o Departamento de Polícia Técnica e o Exército Brasileiro. As equipes atuaram em três municípios com histórico de produção irregular de artefatos explosivos: Muniz Ferreira, Santo Antônio de Jesus e São Felipe.
Na fábrica interditada, na zona rural da cidade de Santo Antônio de Jesus, foram constatadas diversas irregularidades graves, incluindo a produção clandestina de “estalos de salão” (traques de massa) e o armazenamento inseguro de explosivos. O local, improvisado em uma residência adaptada, operava sem licenças legais e em condições totalmente inadequadas de segurança. Mesmo após notificação anterior, em dezembro de 2023, a fábrica continuava em atividade, colocando em risco tanto os trabalhadores quanto a comunidade.
Durante a inspeção, foi identificado um trabalhador em situação informal, sem registro em carteira e submetido a condições precárias, uma clara violação da legislação trabalhista. A situação será aprofundada no âmbito da ação fiscal, podendo resultar em responsabilização do empregador.
A propriedade pertence a familiares de um ex-vereador local, que está judicialmente impedido de exercer qualquer atividade relacionada à fabricação e comercialização de fogos de artifício. A reincidência e o descumprimento de decisões judiciais levaram à lavratura de novos autos de infração e ao pedido de aplicação de multa de R$ 200 mil por item descumprido, conforme sentença anterior.
Nos demais locais fiscalizados, nas zonas rurais de Muniz Ferreira e São Felipe, foram realizadas diligências. Em São Felipe, não foi identificada nenhuma atividade em andamento.
Todo o material apreendido será encaminhado para incineração em pedreira autorizada. As ações de fiscalização continuarão nos próximos dias, com novas diligências programadas para combater a produção ilegal de artefatos explosivos e garantir a segurança de trabalhadores e da população.
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PET: bolsistas devem observar prazos para saque
Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), devem observar os prazos e os procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para essa movimentação bancária foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para evitar que os valores não sacados sejam devolvidos pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar algum dinheiro do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para o saque de todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante que seja deixado em conta por mais de 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem possibilidade de realização automática de reversão dessa devolução.
Para pleitear novo pagamento referente à mesma competência cujo crédito tenha sido devolvido, seja o valor integral da bolsa ou parte dele, o bolsista deverá apresentar solicitação formal, acompanhada de justificativa fundamentada e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. A realização de um novo pagamento dependerá da análise, do deferimento do pedido e da disponibilidade orçamentária e financeira do programa.
Cadastro atualizado – Todos os bolsistas devem manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), como também no setor responsável pelo PET da sua instituição de ensino. Com essa atualização, o bolsista receberá todas as comunicações oficiais sobre o PET, o que poderá evitar uma possível perda do benefício. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC encaminhará um ofício circular para ressaltar a importância da observância dos prazos e dos procedimentos do programa a todos que atuam com o PET.
Ativação do cartão-benefício – O pagamento das bolsas do PET é realizado por meio de crédito em conta-benefício, operacionalizado pelo Banco do Brasil, até o dia 20 de cada mês. Para que o bolsista tenha acesso aos valores, é obrigatória a ativação do cartão e a realização do primeiro saque diretamente na agência bancária indicada pelo bolsista no ato do cadastro. O descumprimento desse procedimento impedirá a movimentação do dinheiro na conta.
Em caso de qualquer incorreção identificada na emissão do cartão-benefício ou nos pagamentos das bolsas, comprovadamente decorrente do falseamento de informações, seja por parte do bolsista ou do gestor da instituição de ensino, o responsável poderá ser penalizado com desligamento do programa ou impedimento de participar pelo prazo de cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros pagos pelo FNDE; além de poder ser responsabilizado nas esferas cível e penal, sem prejuízo das demais sanções.
Além disso, sempre que identificar incorreções cadastrais que motivem creditamento indevido, o FNDE fica autorizado a bloquear valores ainda não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros, independentemente de autorização do bolsista.
Como restituir valores recebidos indevidamente – Caso o bolsista receba valores indevidamente — por erro cadastral, desligamento do programa sem comunicação prévia ou qualquer outra situação que desconfigure o direito ao benefício —, ele é obrigado a restituir ao governo federal todo o montante recebido indevidamente. O prazo para a devolução é de 15 dias contados da data de recebimento da notificação para a restituição, que deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro.
Para mais informações sobre a correta movimentação dos recursos do PET e as medidas aplicáveis em caso de irregularidades, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução CD/FNDE nº 20/2025.
PET – O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação


