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Festa da Penha, em Vila Velha (ES), é reconhecida oficialmente como manifestação da cultura nacional

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Uma das maiores e mais antigas manifestações religiosas do Brasil, a Festa da Penha, realizada anualmente em Vila Velha, no Espírito Santo, foi reconhecida oficialmente como manifestação da cultura nacional. A lei foi sancionada nesta sexta-feira (27) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Dedicada a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado, a festa acontece há mais de 450 anos, tradicionalmente na semana seguinte ao Domingo de Páscoa. A celebração movimenta o turismo no Espírito Santo, atraindo romeiros de diversos municípios capixabas e de outras regiões do Brasil. Além disso, também é um marco da cultura e identidade estaduais.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento do turismo religioso e cultural no Brasil. “O reconhecimento da Festa da Penha como manifestação cultural nacional valoriza uma das mais tradicionais expressões de fé e identidade do Brasil. Muito além de um evento religioso, a celebração reúne milhares de fiéis, preserva costumes históricos e fortalece o turismo religioso e cultural, movimentando a economia local e promovendo a diversidade das tradições brasileiras”, disse.

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A medida reforça o potencial do festejo de fortalecer a identidade turística nacional, estimula a valorização da cultura e promove esse patrimônio imaterial do Brasil.

“Ao elevar o status desse evento, o governo do presidente Lula reafirma o compromisso com a proteção do patrimônio imaterial e garante continuidade a uma manifestação que atravessa gerações e simboliza a união entre cultura, devoção e história”, finalizou o ministro.

Reconhecer a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional faz parte de um esforço do governo federal para valorizar ainda mais festejos, comemorações e expressões culturais que movimentam a economia e o turismo brasileiro.

Além da celebração capixaba, manifestações como a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia; o Carnaval de Salvador (BA) e a Festa de San Gennaro (SP) já receberam o mesmo reconhecimento.

Números

Segundo a organização do evento, a 455ª edição da celebração, realizada em 2025, contou com a participação de aproximadamente 2,7 milhões de católicos. O festejo atrai, a cada ano, milhares de turistas e consagra-se como a maior festa religiosa do estado do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do Brasil.

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Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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