BRASIL
Festa da Penha, em Vila Velha (ES), é reconhecida oficialmente como manifestação da cultura nacional
BRASIL
Uma das maiores e mais antigas manifestações religiosas do Brasil, a Festa da Penha, realizada anualmente em Vila Velha, no Espírito Santo, foi reconhecida oficialmente como manifestação da cultura nacional. A lei foi sancionada nesta sexta-feira (27) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Dedicada a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado, a festa acontece há mais de 450 anos, tradicionalmente na semana seguinte ao Domingo de Páscoa. A celebração movimenta o turismo no Espírito Santo, atraindo romeiros de diversos municípios capixabas e de outras regiões do Brasil. Além disso, também é um marco da cultura e identidade estaduais.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento do turismo religioso e cultural no Brasil. “O reconhecimento da Festa da Penha como manifestação cultural nacional valoriza uma das mais tradicionais expressões de fé e identidade do Brasil. Muito além de um evento religioso, a celebração reúne milhares de fiéis, preserva costumes históricos e fortalece o turismo religioso e cultural, movimentando a economia local e promovendo a diversidade das tradições brasileiras”, disse.
A medida reforça o potencial do festejo de fortalecer a identidade turística nacional, estimula a valorização da cultura e promove esse patrimônio imaterial do Brasil.
“Ao elevar o status desse evento, o governo do presidente Lula reafirma o compromisso com a proteção do patrimônio imaterial e garante continuidade a uma manifestação que atravessa gerações e simboliza a união entre cultura, devoção e história”, finalizou o ministro.
Reconhecer a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional faz parte de um esforço do governo federal para valorizar ainda mais festejos, comemorações e expressões culturais que movimentam a economia e o turismo brasileiro.
Além da celebração capixaba, manifestações como a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia; o Carnaval de Salvador (BA) e a Festa de San Gennaro (SP) já receberam o mesmo reconhecimento.
Números
Segundo a organização do evento, a 455ª edição da celebração, realizada em 2025, contou com a participação de aproximadamente 2,7 milhões de católicos. O festejo atrai, a cada ano, milhares de turistas e consagra-se como a maior festa religiosa do estado do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do Brasil.
Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

