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Fies 2025: divulgada lista de espera do 2º semestre

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O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta terça-feira, 5 de agosto, a convocação por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Os participantes ainda têm chances de ser pré-selecionados pela lista de espera, que pode ser consultada na página do Fies. As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies, onde o candidato pode acompanhar sua classificação.   

A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência. A participação na lista de espera do Fies é automática. Todos os inscritos nesse processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam da lista de espera.   

Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Depois, deverão validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição. A entrega da documentação exigida pode ser feita de forma digital, conforme disponibilidade da instituição de ensino, ou presencialmente, no horário de atendimento definido também pela instituição.  

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A última etapa é a validação da documentação exigida pelo agente financeiro.  O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA. Ao obter a aprovação do agente financeiro (banco), a contratação do financiamento pode ser formalizada.   

A reprovação por não formação de turma no período inicial do curso em uma das opções indicadas pelo do candidato não impede sua manutenção na lista de espera.  A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência.  

Confira o cronograma do Fies: 

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Reserva – Em 2024, o programa passou a oferecer reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, tanto para o Fies quanto para o Fies Social. Com o Fies Social, 50% do total das vagas é destinado aos candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico. O cadastro deve ter sido atualizado dentro do prazo exigido no edital. Para essas pessoas, também é possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais. 

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Fies Social– A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, cumpre um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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