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Fies 2026: saiba como se inscrever para o primeiro semestre

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O Ministério da Educação (MEC) está com inscrições abertas para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2026, com a oferta de 67.301 vagas em 1.421 instituições de ensino superior, para 19.834 cursos e turnos. No momento da inscrição, o candidato poderá selecionar até três opções de curso, indicando a ordem de preferência entre elas. 

Ao todo, o MEC ofertará 112.168 vagas no Fies em 2026. As demais vagas do ano e aquelas eventualmente não ocupadas na edição do primeiro semestre serão ofertadas na próxima edição, no segundo semestre.   

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 6 de fevereiro, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para se inscrever, é necessário entrar com o login único do Governo do Brasil (Gov.BR), inserindo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Quem ainda não tem login pode criá-lo na plataforma Gov.BR.  

O sistema identifica, automaticamente, os estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar média por pessoa da família de até meio salário mínimo. Para eles, além das vagas do Fies, aparecem as vagas reservadas no Fies Social.   

Confira o passo a passo para realizar a inscrição:   

O candidato deve acessar a página do Fies no Portal Acesso Único e clicar no botão “Inscreva-se”. tela 1 1.pngEm seguida, o usuário é direcionado para a página do Fies Seleção, em que deve clicar no botão “Entrar com gov.br”. Tela 2 1.jpeg

 Na tela seguinte, o candidato deve fazer login com sua conta Gov.BR. Tela 3 1.jpegNa próxima tela, o candidato precisa preencher os campos com os dados pessoais. Após colocar todas as informações, basta clicar em “Gravar e avançar”. Tela 4 1.jpeg

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A próxima etapa refere-se à autodeclaração do perfil étnico-racial do candidato para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Também é necessário informar a escolaridade e declarar estar ciente dos dados fornecidos.  Tela 5.jpg

Feito isso, o próximo passo é escolher os três cursos desejados. Nessa etapa, o candidato seleciona o estado, o município, o curso pretendido e a instituição de ensino. É possível repetir essa ação mais duas vezes, elencando a ordem de prioridade entre as opções escolhidas.  Tela 6 2.jpeg

No passo seguinte, basta preencher os campos com os dados financeiros do candidato e de cada membro da sua família.Tela 7.jpg

Feito isso, é preciso revisar todas as informações preenchidas. Caso alguma informação não esteja correta, basta voltar para corrigir e, obrigatoriamente, concluir a inscrição acionando o botão “Concluir a inscrição”, sob pena de não ter a participação garantida no processo seletivo.  

Concluída a inscrição, é importante que o candidato salve o comprovante com a chave de segurança. Ele poderá, ainda, acompanhar sua colocação e a nota de corte parcial na(s) modalidade(s) de concorrência das opções de cursos selecionadas. É possível alterar os cursos escolhidos até o prazo final das inscrições — 23h59 do dia 6 de fevereiro. 

Confira o cronograma completo do Fies:

Cronograma Fies_1.2026 1.webp
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Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  

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Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.   

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).     

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que aderirem ao programa.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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