BRASIL
Fiscalização nacional alcança São Paulo e amplia ações sobre distribuidoras de combustíveis
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São Paulo, 19/3/2026 – A operação de fiscalização dos preços dos combustíveis realizada pelo governo do Brasil ganhou novo alcance com a chegada a São Paulo, maior mercado consumidor do país. Nesta quinta-feira (18), distribuidoras foram alvo de ações de fiscalização no estado, no âmbito da ofensiva coordenada para apurar possíveis elevações injustificadas de preços.
Durante a fiscalização, duas das maiores empresas do setor foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Vibra e Ipiranga. A terceira é a Nexta Distribuidora. Já a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concedeu prazo de 48 horas para que as distribuidoras Vibra, Ipiranga e Raízen apresentem esclarecimentos sobre seus custos e eventuais aumentos sem justa causa.
A inclusão de São Paulo reforça o caráter nacional da iniciativa, que une Senacon, Secretaria Nacional de Segurança Pública, ANP e Polícia Federal. A ampliação das ações fortalece o monitoramento sobre possíveis práticas abusivas em uma das regiões mais estratégicas para a formação de preços.
No Distrito Federal, onde a fiscalização teve início no dia anterior, também houve avanço. Em ações conduzidas pela ANP, três distribuidoras foram autuadas hoje por indícios de abusividade de preços: Nexta Distribuidora Ltda., Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. e TDC Distribuidora de Combustíveis S/A. Ontem, Raízen, Ipiranga e Masut já haviam sido autuadas pela agência no DF.
Já as ações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que une Procons municipais e estaduais e a Senacon, alcançaram 145 postos e 17 distribuidoras, em 12 unidades da federação e 63 municípios desde a segunda-feira, 16. Desde o início da guerra no Oriente Médio, as ações já alcançaram 16 estados e 146 municípios. Desde o dia 9 de março, foram fiscalizados 1.196 postos, 52 distribuidoras e uma refinaria em todo o país.
As ações seguem em andamento e, caso sejam identificadas práticas abusivas, as empresas poderão ser responsabilizadas nos termos da legislação, com a aplicação das sanções cabíveis.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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