BRASIL
Formalização na safra da uva cresce mais de 480% no Rio Grande do Sul em três anos
BRASIL
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho do Rio Grande do Sul, realizou um levantamento sobre a formalização dos trabalhadores na safra da uva e constatou um aumento de aproximadamente 486,05% nos vínculos formais. Os dados, apurados a partir das informações do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mostram que, entre abril de 2022 e abril de 2025, 7.487 trabalhadores foram formalizados.
A análise da evolução das contratações formais de trabalhadores safristas entre 2022 e 2025 revela um crescimento significativo no número total de contratações: de 2.720 em 2023 para 9.485 em 2024, um aumento de cerca de 249%. Esse avanço foi impulsionado, principalmente, pelos registros vinculados ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que saltaram de 2.006 para 8.396, indicando uma maior adesão à formalização por parte de produtores rurais pessoas físicas.
Em 2025, observa-se uma pequena elevação nas contratações totais, que chegaram a 10.207, com destaque para os registros feitos por meio do CAEPF, que somaram 9.329. O dado confirma a continuidade da tendência de formalização dos trabalhadores safristas por empregadores pessoas físicas, resultado direto das ações fiscais intensificadas nos últimos três anos no setor vitivinicultor.
No recorte por município, entre os anos de 2022 e 2025, os dados do Novo CAGED relativos à colheita da uva indicam avanços expressivos na formalização dos contratos de trabalho, não apenas na vitivinicultura, mas também em outras culturas agrícolas. Com exceção de Bento Gonçalves e Cotiporã, que apresentaram leve retração, todos os demais municípios da região registraram aumento nas contratações formais de trabalhadores safristas.
Principais destaques por município:
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Caxias do Sul liderou o número de contratações formais em todos os anos analisados, mantendo um crescimento contínuo;
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Flores da Cunha apresentou um avanço expressivo, passando de 123 contratações em 2023 para 1.641 em 2025;
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Pinto Bandeira saltou de apenas 6 contratações em 2023 para 610 em 2025;
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Garibaldi teve um crescimento de 4 contratações em 2023 para 813 em 2025.
Segundo o chefe da Fiscalização do Trabalho do Rio Grande do Sul, Gerson Pinto, as ações realizadas entre janeiro e maio de 2025 na Serra Gaúcha fazem parte do compromisso assumido com o Protocolo de Intenções firmado em 2023, que tem como objetivo promover boas práticas trabalhistas na vitivinicultura gaúcha. As fiscalizações, voltadas especificamente para a safra da uva, contaram com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e resultaram de pactos firmados entre empregadores e trabalhadores visando à melhoria das condições de trabalho no setor.
“Ao todo, foram inspecionadas 120 propriedades rurais, com foco na colheita de uvas. As propriedades foram selecionadas com base em critérios técnicos, priorizando locais que ainda não haviam sido fiscalizados e que, segundo indicadores do próprio MTE, apresentavam indícios de contratação irregular de trabalhadores safristas”, explicou Gerson.
Trabalho escravo contemporâneo ainda persiste no Rio Grande do Sul
Ainda segundo Gerson, de modo geral, foi constatada uma melhora nas condições dos alojamentos, refeitórios e ambientes de trabalho, evidenciando avanços significativos nas relações laborais na cadeia produtiva da uva e do vinho. “Apesar desse progresso, foram identificados 31 trabalhadores em condições análogas à escravidão, somente na colheita da uva. Todas as contratações irregulares envolviam trabalhadores migrantes, contratados informalmente por meio de intermediários, conhecidos como ‘empreiteiros’ ou ‘gatos’.”
Um dos casos mais graves foi registrado em Bento Gonçalves, onde 18 trabalhadores indígenas foram resgatados. Outros dois resgates de trabalhadores argentinos ocorreram em São Marcos, com quatro pessoas, e em Flores da Cunha, com nove.
Além desses casos na safra da uva, reflexo da atuação da fiscalização do Trabalho na região, outras duas fiscalizações realizadas no mesmo período resultaram no resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão na Serra Gaúcha. Na cultura da maçã, seis trabalhadores argentinos foram resgatados na zona rural de Caxias do Sul, enquanto na horticultura, outros três trabalhadores foram resgatados no município de Vacaria.
Como denunciar – Qualquer pessoa pode realizar denúncias de irregularidades trabalhistas por meio do portal Gov.br, com identificação obrigatória, acessando: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Já os casos de trabalho análogo ao de escravo devem ser denunciados pelo Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/, podendo ser de forma sigilosa. Essas denúncias são fundamentais para que os órgãos públicos tomem conhecimento das violações e adotem as medidas legais cabíveis.
BRASIL
Investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado
OGoverno brasileiro manifesta profunda discordância com a conclusão preliminar anunciada ontem (2/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado penalizando indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.
É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais.
É um absurdo tentar associar a competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.
O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.
No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.
Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil segue à disposição para continuar a histórica e ativa cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em estreita coordenação com parceiros sindicais e a OIT, para responder aos desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo.
O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e reitera que adotará medidas para reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.
Governo do Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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