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Fundo Nacional de Segurança Pública bate recorde em 2025 com execução de mais de R$ 1,4 bilhão nos estados e no DF

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Brasília, 07/01/2026 – As Unidades federativas executaram, em 2025, mais de R$ 1,4 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados pelo Governo Federal por meio da transferência obrigatória, conhecida como modalidade fundo a fundo. O montante representa o maior volume já executado desde a criação do Fundo e consolida uma trajetória de racionalização, fortalecimento da governança e otimização do uso desses recursos, iniciada em 2024.

O desempenho está diretamente associado às medidas estruturantes adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), especialmente após a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública, em abril de 2024, e a edição das Portarias MJSP nº 685/2024, nº 736/2024 e nº 737/2024. As iniciativas estabeleceram novos parâmetros de gestão, planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos transferidos aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, os avanços registrados refletem uma mudança concreta na relação federativa e na condução da política de financiamento da segurança pública. “Os resultados expressivos demonstram que o diálogo estabelecido pela Senasp, a partir de março de 2024, foi fundamental para que os recursos pudessem efetivamente se transformar em melhoria da segurança pública para a população brasileira”, destaca.

O montante liquidado em 2025 considera a execução de recursos do FNSP transferidos desde 2019, que totalizam quase R$ 7 bilhões. Desse volume, mais de R$ 4,2 bilhões foram efetivamente executados até o fim de 2025, o que corresponde a uma taxa acumulada de execução de 61%. O percentual representa um aumento de cerca de 20 pontos percentuais em comparação com março de 2024, período que antecedeu a implementação das novas medidas de governança do Fundo. Esse conjunto de mudanças foi reconhecido e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em janeiro de 2025.

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Os recursos repassados anualmente pelo FNSP aos entes federativos são fundamentais para a composição do orçamento da segurança pública no País. Isso ocorre porque uma parte significativa dos orçamentos locais é destinada a despesas obrigatórias, como o pagamento de pessoal, o que limita a capacidade de investimento. Nesse contexto, as transferências do Fundo desempenham papel estratégico ao viabilizar ações estruturantes e investimentos prioritários. As verbas têm destinação específica, estão sujeitas a normas legais rigorosas e a mecanismos permanentes de controle interno e externo, o que torna indispensável uma gestão técnica, planejada e eficiente.

A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que “os números apresentados comprovam o acerto e a consistência das medidas de gestão iniciadas em 2024, com resultados diretos nas políticas públicas de segurança e na melhoria do diálogo com os estados e o DF. O Fundo se consolidou como ferramenta central na estruturação da segurança dos entes federativos, seja por meio das transferências fundo a fundo, seja por meio da Plataforma ComprasSusp, a maior plataforma de compras públicas em segurança no Brasil”.

Estrutura do FNSP

O Fundo Nacional de Segurança Pública é a principal ferramenta de financiamento das políticas de segurança pública no Brasil. Ele é composto, entre outras fontes, por receitas oriundas das loterias federais e por emendas parlamentares. Parte desses recursos é obrigatoriamente transferida, de forma direta, aos estados e ao Distrito Federal, por meio das transferências fundo a fundo, que ocorrem mediante a apresentação e aprovação de planos de aplicação.

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A utilização dos recursos é regulamentada pela Portaria MJSP nº 685/2024, que detalha as áreas temáticas e os procedimentos para aplicação das verbas. O normativo estabelece a obrigatoriedade da definição de projetos, atividades, metas e indicadores de resultados, garantindo maior previsibilidade, eficiência e controle sobre os investimentos realizados.

A portaria também disciplina a aplicação dos recursos em despesas de custeio e investimento, define limites e vedações — como o pagamento de pessoal e a aquisição de materiais de escritório — e orienta a destinação das verbas para ações estratégicas, com foco na prevenção da violência, no aprimoramento tecnológico das forças de segurança e na capacitação profissional. Além disso, o regulamento prevê critérios para a utilização excepcional dos recursos em situações emergenciais ou de calamidade pública, bem como a obrigatoriedade de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.

Em abril de 2024, a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública representou um marco na governança das transferências obrigatórias. O espaço institucional permanente promove reuniões mensais entre gestores, equipes técnicas e representantes titulares e suplentes dos fundos estaduais e distrital, fortalecendo o diálogo federativo. Como resultado, houve maior agilidade e transparência nos repasses fundo a fundo, além de mais celeridade e eficiência na troca de informações entre as Unidades da Federação e o Executivo Federal, conforme evidenciado pela Plataforma Segurança Transparente, primeiro mecanismo de transparência ativa do setor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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