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Governo do Brasil amplia direitos de terceirizados com reembolso-creche e jornada de 40 horas
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O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Chico Macena, participou, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 13 de abril, da assinatura de atos que regulamentam o reembolso-creche e a ampliação do número de pessoas terceirizadas beneficiadas com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Com essa ampliação, mais 40 mil pessoas terceirizadas serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas por medidas adotadas em 2024 e 2025. O presidente Lula afirmou que as conquistas dos trabalhadores avançam a passos lentos, mas há progressos significativos. “Vocês, na administração federal, não são invisíveis”, disse Lula aos terceirizados.
As iniciativas, conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com apoio do MTE, inserem-se no âmbito das políticas do Governo do Brasil voltadas à valorização do trabalho e à promoção de direitos nas contratações públicas. “Além da melhoria nas condições de trabalho para os terceirizados, a medida contribuirá para maior produtividade, com redução do absenteísmo e maior satisfação no ambiente de trabalho”, ressaltou Chico Macena.
Já a ministra do MGI, Ester Dweck, afirmou que está cumprindo a determinação do presidente Lula de valorizar todos os trabalhadores da administração pública. “Estamos valorizando os servidores públicos federais e os terceirizados. Hoje, os terceirizados já têm previsibilidade de férias, que passaram a ser obrigatoriamente marcadas com 60 dias de antecedência. Antes, a empresa simplesmente determinava quando seriam as férias do terceirizado”, afirmou.
A primeira medida de valorização foi a possibilidade de compensação de jornada em casos de necessidades eventuais do trabalhador e de redução temporária da demanda, como nos recessos de fim de ano. Depois vieram outros direitos, como a previsibilidade de férias e a redução da jornada. Agora, somam-se o reembolso-creche e a garantia da jornada de 40 horas para a totalidade das pessoas terceirizadas, exceto as que atuam em regime de escala.
REEMBOLSO-CRECHE – Com a regulamentação, a concessão do benefício de reembolso-creche passa a ser exigida em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e já pode ser implementada nos contratos atuais de terceirização. A norma altera o Decreto nº 12.174/2024 e passa a valer para quem atua no serviço público federal.
A estimativa é que cerca de 14 mil crianças, com pais ou responsáveis que atuam como terceirizados, tenham direito ao benefício, que será de até R$ 526,64 por dependente, por mês. O valor é exatamente igual ao pago aos servidores públicos federais.
JORNADA SEMANAL — A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário, tem potencial para alcançar até 60 mil trabalhadores. A medida dá continuidade a uma ação iniciada em 2024, que já havia beneficiado 12 categorias de trabalhadores em duas fases anteriores.
Agora, a redução passa a contemplar todos os demais postos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração federal. A regra não se aplica aos profissionais que atuam em regime de escala de revezamento 12h x 36h ou 24h x 72h.
BALANÇO — Durante o evento, também será apresentado o balanço das ações adotadas pelo Governo do Brasil, desde 2023, para valorizar e ampliar os benefícios das pessoas que prestam serviços na Administração Pública Federal. Entre elas estão a contratação pelo piso da categoria, o direito ao recesso de fim de ano, a organização de férias e a redução da jornada para parte das categorias.
Além de modernizar os contratos administrativos, as medidas fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.
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Prouni 2026: divulgada a 2ª chamada para o 2º semestre
Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2026, podem conferir o resultado da segunda chamada no Portal Acesso Único ao Ensino Superior. O prazo para os pré-selecionados comprovarem as informações da inscrição começa nesta quarta-feira, 5 de agosto, e vai até o dia 14 do mesmo mês.
A documentação exigida para essa comprovação deve ser apresentada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o estudante foi pré-selecionado. As instituições podem oferecer serviço eletrônico para isso, mas é de inteira responsabilidade de cada participante verificar quais são os horários e locais de atendimento para a entrega da documentação. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação para a obtenção da bolsa.
Os candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das chamadas até o momento, terão nova oportunidade por meio da lista de espera. Para participar dessa etapa, é necessário manifestar interesse nos dias 26 e 27 de agosto. A divulgação da lista com a classificação de todos os que manifestarem interesse será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro.
Confira o cronograma completo da segunda chamada do Prouni 2/2026:
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Bolsas – Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior.
Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


