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Governo do Brasil aprimora a política de educação inclusiva

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Com o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Decreto nº 12.773/2025. O normativo reforça as garantias previstas no Decreto nº 12.686/2025, publicado em outubro, e traz avanços como a ampliação do público da política, incluindo a oferta da educação especial inclusiva para a faixa de 0 a 3 anos de idade. Também assegura o direito a essa modalidade de ensino por estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. 

A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes. 

O novo normativo também explicita a possibilidade de oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas com atuação exclusiva em educação especial, assim como esclarece a garantia da distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme legislação já existente. 

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Formação – Outro ponto do novo decreto é o aumento da carga horária da formação continuada dos professores que atuam no atendimento educacional especializado e dos profissionais de apoio escolar. O objetivo é adequar os parâmetros de formação continuada à necessidade da oferta da educação inclusiva. 

Desse modo, os professores do atendimento educacional especializado (AEE) deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 360 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada. 

Já o profissional de apoio escolar deverá ter formação mínima de nível médio e formação específica de 180 horas. O decreto já esclarecia o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), que aparece de forma mais nítida no decreto. A oferta desse profissional será validada pelo estudo de caso do estudante, como parte do projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, independente de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde. 

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O PAEE e o PEI visam orientar o trabalho desenvolvido em sala de aula comum, bem como no AEE. Também guiarão as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino e as ações de articulação intersetorial. 

As mudanças na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva reafirmam o compromisso do Governo do Brasil com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é ofertar a educação especial de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano

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O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.

Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.

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A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Setores

De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.

“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.

Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

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“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.

EUA e Golfo Pérsico

Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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