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Governo Federal instala comissão organizadora da II Conferência Nacional do Trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta quinta-feira (17), em Brasília (DF), da instalação da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional do Trabalho. Na ocasião, foi aprovado o regimento interno da comissão, de caráter tripartite, formada por representantes do governo federal, das centrais sindicais e das confederações de empregadores.

Também foi definido o calendário das conferências estaduais e distrital, que acontecerão entre 15 de setembro e 12 de dezembro de 2025. A etapa nacional está prevista para a segunda semana de março de 2026, na cidade de São Paulo.

O ministro Luiz Marinho destacou a importância do diálogo e da cooperação entre governo, trabalhadores e empregadores para o sucesso da II Conferência Nacional do Trabalho. “Temos capacidade, competência e maturidade política para realizar uma grande conferência. Nosso objetivo aqui é estabelecer um processo contínuo de aprimoramento das relações de trabalho, superando os desafios do passado e apontando para um novo tempo no país”, afirmou.

O ministro reforçou ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem a missão de conjugar interesses distintos para melhorar as relações de trabalho através do diálogo social e da participação federativa.

O regimento interno da Comissão Organizadora Nacional (CON) será publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União. O coordenador da Comissão e Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, destacou o compromisso com a transparência e o diálogo ao longo de todo o processo.

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“Estamos dedicados a cumprir rigorosamente todos os prazos, fortalecendo um modelo de organização do trabalho baseado na participação tripartite e em consultas amplas, com total transparência na produção de documentos e na tomada de decisões da comissão”, afirmou.

A Comissão Organizadora Nacional conta com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores, além de membros do Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (Fonset). Segundo o presidente do Fonset e secretário do Trabalho do Estado do Ceará, Vladyson da Silva Viana, o Fórum está plenamente engajado na realização da Conferência, que deve se consolidar como um espaço de escuta qualificada e contribuição efetiva para a construção de uma política de Estado voltada ao mundo do trabalho.

“Que possamos fazer desta II Conferência um espaço amplo de debate e participação, que vá além do que já temos consolidado no ambiente tripartite”, afirmou.

A II Conferência Nacional do Trabalho contará ainda com assistência técnica e assessoria do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.

Composição da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional do Trabalho:

  • Bancada do Governo
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Marcos Perioto e Eder Barbosa Ramos (MTE);

Magno Rogério Carvalho Lavigne e Luiz Henrique Ramos Lopes (MTE);

Ivonete Pereira Motta e Iracema Ferreira de Moura (MTE);

Luciana Vasconcelos Nakamura e Fabio Alves Correia (MTE);

Paulo César Funghi (MDHC) e Marcelo Pires Mendonça (Sec. Geral Pres. Rep.);

Vladyson da Silva Viana e Nelma Brito Pantoja (FONSET).

  • Bancada dos Trabalhadores

Valeir Ertle e Sergio Ricardo Antiqueira (CUT);

João Carlos Gonçalves e Miguel Eduardo Torres (FS);

Paulo de Oliveira e Ernesto Luis Pereira (CSB);

Ricardo Patah e Francisco Canindé Pegado do Nascimento (UGT);

Ronaldo Luiz Rodrigues Leite e Guiomar Vidor (CTB);

 Moacyr Roberto Tesch Auersvald e Cristiano Brito Alves Meira (NCST).

  • Bancada dos Empregadores

Rodrigo Alves Costa (CNA) e Ricardo Adolpho Borges de Albuquerque (CONFENEN);

Luciana Diniz Rodrigues (CNC) e Andréa Carolina da Cunha Tavares (CNTUR);

Bruno da Silva Vasconcelos (CNCOOP) e Emerson Casali Almeida (CNCOM);

Rafael Ernesto Kieckbusch (CNI) e Nicolino Eugenio da Silva Junior (CONSIF);

Frederico Toledo Melo (CNT) e Cleverson Massao Kaimoto (CNTA);

Clovis Veloso de Queiroz Neto (CNSaúde) e Luigi Nesse (CNS).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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