BRASIL
Governo institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
BRASIL
Para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, o Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 foi publicado nesta terça-feira, 21 de outubro, e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). De acordo com o decreto, a educação especial será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
Entre os princípios da nova política estão: o reconhecimento da educação como direito universal e público; a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e à discriminação; e a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
As diretrizes da política reforçam a colaboração entre União, estados e municípios; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns. O decreto define o AEE como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização.
O AEE será regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da família e dos estudantes. O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O decreto também regulamenta o plano de atendimento educacional especializado (PAEE) — documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.
Formação – A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.
O decreto também define o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.
Rede – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, ajudará na implementação da política. Entre os objetivos da Rede estão: expandir a formação continuada de profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC instituirá as formas e os critérios para reconhecimento e valorização de experiências exitosas em educação especial inclusiva nas redes públicas.
Apoio – O apoio federal à política ocorrerá por meio de ações como repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Plano de Ações Articuladas (PAR) e concessão de bolsas para organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Governança – A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
MEC destina R$ 6,9 milhões a instituições federais do RS
O Ministério da Educação (MEC) destina R$ 6,9 milhões, em caráter emergencial, a instituições federais de ensino do Rio Grande do Sul afetadas pelos eventos climáticos que atingem o estado. Os recursos contemplam a Universidade Federal do Rio Grande (Furg), a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e os institutos federais do Rio Grande do Sul (IFRS), Sul-Rio-Grandense (IFSul) e Farroupilha (IFFar).
A destinação reúne recursos da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do MEC e considera as demandas apresentadas pelas instituições diante dos impactos provocados pelas chuvas.
Para a Furg, serão destinados R$ 2,2 milhões. Desse total, R$ 1,7 milhão será destinado pela Sesu e R$ 500 mil são alocados diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) da universidade, por meio da SPO. A UFPel recebe a destinação de R$ 2,5 milhões, também por meio da Sesu.
Institutos Federais – Na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o MEC destina R$ 400 mil ao IFRS, R$ 1,3 milhão ao IF Farroupilha e R$ 500 mil ao IFSul.
As instituições foram afetadas por diferentes ocorrências climáticas, com danos registrados em coberturas, estruturas prediais, esquadrias, instalações elétricas, equipamentos, áreas externas, ambientes acadêmicos, passarelas e moradias estudantis, entre outros espaços necessários ao funcionamento das unidades. No IFSul, os impactos alcançaram diversos campi e afetaram estudantes em situação de vulnerabilidade social.
No IFRS, o Campus Rio Grande foi atingido por um temporal ocorrido em 21 de setembro. Entre as necessidades identificadas, estão a recuperação das instalações atingidas pelo evento climático e a recomposição do orçamento da instituição para o funcionamento da unidade.
No IFFar, os impactos incluíram danos provocados por temporal com granizo no Campus Alegrete. Também foram identificadas necessidades de recuperação da infraestrutura nos campi Júlio de Castilhos, Santiago e Santo Ângelo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação



