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II Conferência Nacional do Trabalho terá etapas estaduais de setembro a dezembro de 2025

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.225, que aprova o regimento interno da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O evento tem como objetivo discutir e propor políticas públicas voltadas à geração de emprego e à promoção do trabalho decente, considerando as transformações em curso no mundo do trabalho.

A Conferência será realizada em etapas estaduais e distrital, previstas entre 15 de setembro e 12 de dezembro de 2025. A etapa nacional está programada para março de 2026, em São Paulo. A participação será estruturada de forma tripartite e paritária, com representação equilibrada de trabalhadores, empregadores e governo, seguindo os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A II CNT será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e presidida pelo ministro da pasta. A organização geral ficará a cargo da Comissão Organizadora Nacional (CON), composta por representantes das três bancadas — trabalhadores, empregadores e governo — e contará com a participação do escritório da OIT no Brasil como convidado permanente e assessor técnico.

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O regimento define como eixos temáticos da conferência as transformações no mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica e demográfica, além das políticas públicas voltadas à promoção do emprego, do trabalho decente e da transição justa. Entre os subtemas a serem debatidos estão: negociação coletiva e segurança jurídica; mercado de trabalho e qualificação profissional; políticas públicas de emprego, trabalho e renda; e inclusão produtiva.

Poderão participar da II CNT delegados com direito a voz e voto, convidados com direito a voz e observadores. Os delegados serão indicados pelas etapas estaduais e pela Comissão Organizadora Nacional (CON), com base em critérios de representatividade tripartite. O regimento também recomenda que as delegações sejam formadas por, no mínimo, 50% de mulheres e reflitam a diversidade étnico-racial de cada estado.

A Conferência também contará com comissões organizadoras estaduais e distrital, encarregadas de convocar, credenciar e coordenar as etapas locais. Somente as unidades federativas que atingirem o quórum mínimo definido pelo regimento poderão indicar delegados para a etapa nacional. As contribuições colhidas em cada fase serão sistematizadas e divulgadas por meio da plataforma Brasil Participativo.

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O regimento completo da II Conferência Nacional do Trabalho foi aprovado durante a primeira reunião da Comissão Organizadora Nacional, realizada em 17 de julho de 2025.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil

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Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). 

O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.

Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. 

A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. 

“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes. 

A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990. 

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Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). 

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates. 

Principais orientações do Comitê Consultivo

Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão: 

•  Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP; 

•  Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor; 

•  Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial; 

•  Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil; 

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Banco nacional de alvarás

Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho. 

A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais. 

Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos. 

A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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