BRASIL
Iniciativa do MJSP visa aumentar a capacidade investigativa das Polícias Civis
BRASIL
Brasília, 27/03/2025 – Fortalecer a capacidade investigativa das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal é o objetivo da Portaria nº 615/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). A ideia é enfrentar as organizações criminosas por meio do compartilhamento de ferramentas e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis, bem como promover a capacitação dos servidores que as utilizarão.
O Projeto Integra é vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc) e é dividido em três áreas: aquisição, fornecimento e entrega de equipamentos e soluções tecnológicas; capacitação, nivelamento e apoio técnico; e cadastro e acesso de usuários dos entes Federativos. A iniciativa é coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O titular da pasta, Mario Sarrubbo, ressalta que o trabalho é feito em várias frentes, com diversas iniciativas em parceria com os estados e o Distrito Federal. “É o MJSP financiando e levando tecnologia para os estados e o DF, com o objetivo de ampliar os sistemas de investigação e inteligência das polícias e, assim, potencializar o combate às organizações criminosas. É o Estado brasileiro atuando de forma efetiva”, define Mario Sarrubbo.
Os estados e Distrito Federal poderão, por intermédio de suas Polícias Civis, aderir ao Projeto Integra, mediante acordo de adesão, que estabelecerá as contrapartidas. Os equipamentos e soluções tecnológicas fornecidos pelo MJSP poderão ser doados às unidades da Federação participantes ao término da vigência do acordo.
O Enfoc consiste em um conjunto de ações para promover o entendimento sistêmico das organizações criminosas, promover a valorização dos profissionais da segurança pública e fortalecer a atividade de inteligência das instituições a fim de desarticular e descapitalizar os grupos que atuam na ilegalidade.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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