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Lançado Guia de Mediações Pedagógicas para Recomposição

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O Ministério da Educação (MEC) promoveu, nesta quinta-feira, 19 de março, um encontro para lançar o Guia de Mediações Pedagógicas. O material foi criado como parte do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, a partir de parceria com o Instituto Reúna, e tem por finalidade orientar redes municipais, estaduais e distrital de ensino na organização, implementação e acompanhamento de ações pedagógicas voltadas à superação das defasagens educacionais. Para isso, estão expostas no documento orientações práticas focadas na transformação de diagnósticos educacionais em iniciativas concretas e eficazes.  

Além disso, o guia também propõe caminhos para a organização da mediação pedagógica em diferentes níveis do sistema educacional,  desde as secretarias de educação até as escolas envolvendo equipes gestoras, professores e demais profissionais da educação. A proposta busca fortalecer o diálogo entre diagnóstico, planejamento, ação pedagógica e acompanhamento, contribuindo para que as redes desenvolvam estratégias mais efetivas para recuperar e ampliar as aprendizagens dos estudantes.  

“Na educação básica, muitas vezes, encontramos turmas com uma diversidade muito grande no alcance de aprendizagem, nas quais os professores enfrentam o desafio de ter que conciliar esses diferentes níveis educacionais”, explicou a coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane Lopes. “O guia, portanto, atravessa todos os níveis da educação básica e busca orientar as redes no processo de mediação pedagógica quando forem encontradas defasagens ao longo do percurso escolar dos estudantes. Assim, o documento permite transformar as evidências encontradas em ações concretas dentro das escolas”. 

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O webinário foi realizado com apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), por meio do Canal Conviva Educação, e está disponível no canal do YouTube do MEC. Com o lançamento, o MEC amplia o conjunto de ferramentas disponíveis para as redes de ensino, fortalecendo o trabalho pedagógico nas escolas e contribuindo para garantir o direito de todos os estudantes à aprendizagem.   

Participantes – Também estiveram presentes no encontro a dirigente municipal de Educação do município de Anicuns; a presidente da Undime Goiás, Anderlúcia Castro; e o gerente de Inovação e Desenvolvimento do Instituto Reúna, Thiago Monteiro. 

Pacto – O Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens foi criado para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal na recomposição das aprendizagens de estudantes da educação básica que apresentam defasagens educacionais. A política é construída de forma colaborativa com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O Pacto busca garantir que esses estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, reduzindo desigualdades e fortalecendo a equidade no ensino. 

O Pacto surge como uma resposta articulada ao desafio histórico de oferecer educação de qualidade para todos e ao agravamento desse problema ocasionado pela pandemia de Covid-19. A política estrutura ações para garantir que crianças, adolescentes e jovens recomponham conhecimentos e habilidades, progredindo em sua trajetória escolar de forma eficaz e sustentável. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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