BRASIL
Lançado primeiro Sandbox Regulatório para uso de IA na educação
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O Ministério da Educação (MEC) lançou o primeiro piloto para ambiente regulatório experimental em inteligência artificial na educação – o Sandbox Regulatório de IA – voltado ao uso de inteligência artificial no âmbito da educação pública brasileira. Desenvolvida e coordenada pelo MEC, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de seu Laboratório de Inovação (Labori), a iniciativa integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Educadados).
A medida acompanha a publicação do Edital de chamamento público para participação no Sandbox de IA, que ocorre nesta segunda-feira, 30 de março. As inscrições para participação serão realizadas pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC (Segape) e estarão abertas de 30 de março a 13 de maio.
O Sandbox Regulatório constitui um instrumento inovador de experimentação controlada, que permite testar, em ambiente supervisionado e com regras adaptadas, soluções tecnológicas em desenvolvimento. No âmbito do Ministério da Educação, o piloto de testagem é dedicado à experimentação de sistemas de inteligência artificial aplicados à educação, com atenção à segurança, à ética, à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos.
A proposta prevê a seleção de até oito projetos de inteligência artificial, que serão acompanhados ao longo de três meses. A iniciativa tem por objetivo produzir evidências para subsidiar a formulação de políticas públicas, reduzir incertezas regulatórias e identificar boas práticas relacionadas ao uso da tecnologia no setor educacional.
Com a implantação desse ambiente experimental, o MEC pretende fomentar o desenvolvimento e a avaliação de soluções voltadas a desafios estratégicos da educação brasileira, especialmente àqueles relacionados à inclusão digital, à permanência escolar, à gestão educacional e à redução de desigualdades.
A participação no piloto de testagem do Sandbox é voluntária e o edital de chamamento público é direcionado a instituições públicas e privadas, incluindo universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, desde que atendam aos critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pelo edital.
Para o secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC, Evânio Araújo, a iniciativa representa um marco na construção de uma agenda pública de inovação orientada pela responsabilidade, pela equidade e pelo compromisso com a melhoria da educação brasileira. “Com o Sandbox Regulatório, o Ministério da Educação reafirma seu compromisso com uma agenda de inovação pública responsável, capaz de articular desenvolvimento tecnológico, segurança jurídica e promoção do interesse público. Ao instituir esse ambiente regulatório experimental, o MEC fortalece sua capacidade de induzir soluções inovadoras voltadas à qualificação das políticas educacionais e à superação de desafios concretos da educação brasileira”, afirma.
Segurança jurídica – A Advocacia-Geral da União participa da iniciativa como parceira institucional do Ministério da Educação, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Rodrigo Messias. No contexto dessa parceria institucional, a colaboração será conduzida pelo Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori), espaço colaborativo e multidisciplinar voltado ao fomento de soluções inovadoras em produtos, serviços e processos para o aprimoramento da segurança jurídica, da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade.
Na prática, o Labori busca construir pontes entre ideias, tecnologias e conhecimentos e, por isso, contribui para a estruturação normativa do projeto e para a definição de diretrizes voltadas à experimentação responsável de soluções tecnológicas. Essa parceria institucional possui relevância não apenas para o MEC, mas também para a Administração Pública Federal e para o ecossistema de inovação brasileiro.
A atuação da AGU busca assegurar a consistência jurídica do modelo, de modo a favorecer a inovação sem afastar a observância dos direitos e garantias fundamentais. De acordo com o coordenador do Laboratório de Inovação da AGU, Bruno Portela, o projeto expressa uma nova forma de atuação do Estado diante dos desafios regulatórios contemporâneos. “O Sandbox Regulatório representa uma nova forma de atuação do Estado, que combina experimentação com segurança jurídica. A ideia é permitir que a inovação aconteça em um ambiente controlado, com supervisão e respeito aos direitos fundamentais”.
O modelo concebido pelo MEC incorpora mecanismos de governança voltados à avaliação de impacto algorítmico, à supervisão contínua, à transparência e à exigência de explicabilidade dos sistemas de inteligência artificial. Também estão previstas medidas específicas para mitigação de riscos, proteção de dados e acompanhamento técnico durante todas as fases do projeto.
A expectativa do Ministério da Educação é que a iniciativa mobilize ampla participação de diferentes atores do ecossistema educacional e tecnológico, incluindo instituições acadêmicas, desenvolvedores, empresas de tecnologia educacional, organizações da sociedade civil e gestores públicos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Segape
Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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