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Lançado primeiro Sandbox Regulatório para uso de IA na educação

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O Ministério da Educação (MEC) lançou o primeiro piloto para ambiente regulatório experimental em inteligência artificial na educação – o Sandbox Regulatório de IA – voltado ao uso de inteligência artificial no âmbito da educação pública brasileira. Desenvolvida e coordenada pelo MEC, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de seu Laboratório de Inovação (Labori), a iniciativa integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Educadados).  

A medida acompanha a publicação do Edital de chamamento público para participação no Sandbox de IA, que ocorre nesta segunda-feira, 30 de março. As inscrições para participação serão realizadas pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC (Segape) e estarão abertas de 30 de março a 13 de maio.  

O Sandbox Regulatório constitui um instrumento inovador de experimentação controlada, que permite testar, em ambiente supervisionado e com regras adaptadas, soluções tecnológicas em desenvolvimento. No âmbito do Ministério da Educação, o piloto de testagem é dedicado à experimentação de sistemas de inteligência artificial aplicados à educação, com atenção à segurança, à ética, à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos. 

A proposta prevê a seleção de até oito projetos de inteligência artificial, que serão acompanhados ao longo de três meses. A iniciativa tem por objetivo produzir evidências para subsidiar a formulação de políticas públicas, reduzir incertezas regulatórias e identificar boas práticas relacionadas ao uso da tecnologia no setor educacional. 

Com a implantação desse ambiente experimental, o MEC pretende fomentar o desenvolvimento e a avaliação de soluções voltadas a desafios estratégicos da educação brasileira, especialmente àqueles relacionados à inclusão digital, à permanência escolar, à gestão educacional e à redução de desigualdades. 

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A participação no piloto de testagem do Sandbox é voluntária e o edital de chamamento público é direcionado a instituições públicas e privadas, incluindo universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, desde que atendam aos critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pelo edital. 

Para o secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC, Evânio Araújo, a iniciativa representa um marco na construção de uma agenda pública de inovação orientada pela responsabilidade, pela equidade e pelo compromisso com a melhoria da educação brasileira. “Com o Sandbox Regulatório, o Ministério da Educação reafirma seu compromisso com uma agenda de inovação pública responsável, capaz de articular desenvolvimento tecnológico, segurança jurídica e promoção do interesse público. Ao instituir esse ambiente regulatório experimental, o MEC fortalece sua capacidade de induzir soluções inovadoras voltadas à qualificação das políticas educacionais e à superação de desafios concretos da educação brasileira”, afirma. 

Segurança jurídica – A Advocacia-Geral da União participa da iniciativa como parceira institucional do Ministério da Educação, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Rodrigo Messias. No contexto dessa parceria institucional, a colaboração será conduzida pelo Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori), espaço colaborativo e multidisciplinar voltado ao fomento de soluções inovadoras em produtos, serviços e processos para o aprimoramento da segurança jurídica, da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade. 

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Na prática, o Labori busca construir pontes entre ideias, tecnologias e conhecimentos e, por isso, contribui para a estruturação normativa do projeto e para a definição de diretrizes voltadas à experimentação responsável de soluções tecnológicas. Essa parceria institucional possui relevância não apenas para o MEC, mas também para a Administração Pública Federal e para o ecossistema de inovação brasileiro. 

A atuação da AGU busca assegurar a consistência jurídica do modelo, de modo a favorecer a inovação sem afastar a observância dos direitos e garantias fundamentais. De acordo com o coordenador do Laboratório de Inovação da AGU, Bruno Portela, o projeto expressa uma nova forma de atuação do Estado diante dos desafios regulatórios contemporâneos. “O Sandbox Regulatório representa uma nova forma de atuação do Estado, que combina experimentação com segurança jurídica. A ideia é permitir que a inovação aconteça em um ambiente controlado, com supervisão e respeito aos direitos fundamentais”. 

O modelo concebido pelo MEC incorpora mecanismos de governança voltados à avaliação de impacto algorítmico, à supervisão contínua, à transparência e à exigência de explicabilidade dos sistemas de inteligência artificial. Também estão previstas medidas específicas para mitigação de riscos, proteção de dados e acompanhamento técnico durante todas as fases do projeto.  

A expectativa do Ministério da Educação é que a iniciativa mobilize ampla participação de diferentes atores do ecossistema educacional e tecnológico, incluindo instituições acadêmicas, desenvolvedores, empresas de tecnologia educacional, organizações da sociedade civil e gestores públicos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Segape 

Fonte: Ministério da Educação

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Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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