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Lei denomina escolas indígenas, quilombolas e do campo

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Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída nesta sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. 

A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições. 

Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil. 

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A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão. 

A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais. 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar. 

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Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas. 

O objetivo geral da política relaciona-se a concretizar, na prática, a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais (TEEs), com a participação dos povos indígenas, observada sua territorialidade e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto 6.861/2009

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Secadi   

Fonte: Ministério da Educação

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Rede de apoio à aplicação do Enem é instituída

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) receberão servidores públicos docentes selecionados pelos estados para atuar na Rede de Interlocutores Escolares (RIE). Os professores atuarão na mobilização dos estudantes e no acompanhamento da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (17), por meio da Portaria nº 429, e objetiva atender à expansão das atribuições do exame com a integração ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). 

A partir do Decreto nº 12.915/2026, o Enem passa a integrar o Saeb e tem seus usos ampliados: além de ser o principal exame para acesso à educação superior e certificar a conclusão do ensino médio, o exame também avaliará o ensino médio, produzindo resultados para as redes de educação básica. A composição da RIE fortalecerá as redes no suporte à aplicação do Enem. 

Seleção – A seleção dos participantes da RIE ficará a cargo de titulares das secretarias de educação dos estados. Serão considerados aptos servidores públicos docentes da rede pública de ensino estadual ou do Distrito Federal, em efetivo exercício. As atividades serão desenvolvidas nas escolas públicas estaduais que terão aplicação do Enem e contribuirão para o acompanhamento da segurança do processo de aplicação.    

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Os interessados serão inscritos por meio do sistema eletrônico RIE. Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão convocados de acordo com a necessidade e receberão capacitação. Neste ano, a aplicação do Enem ocorrerá em mais de dez mil novos locais de prova. 

Como pré-requisito, deverão possuir smartphone com internet móvel e não ter parentes de até 3º grau inscritos no Enem no mesmo município de atuação. Ao final do processo, os participantes serão remunerados por meio do auxílio de avaliação educacional (AAE), com diária de R$ 510. 

Cronograma 

Etapas 

Datas 

Data para indicação dos interlocutores escolares pelas secretarias de educação 

8 a 18/9/2026 

Data de divulgação da relação dos interlocutores escolares pré-indicados 

21/9/2026 

Data para confirmação da indicação e complementação cadastral pelos interlocutores escolares indicados 

22 a 27/9/2026 

Data para indicação complementar dos interlocutores escolares pelas secretarias de educação 

29/9 a 4/10/2026 

Data para divulgação da relação complementar dos interlocutores escolares pré-indicados 

6/10/2026 

Data para confirmação da indicação complementar e complementação cadastral pelos interlocutores escolares indicados 

7 a 13/10/2026 

Data para divulgação da relação dos docentes com cadastro concluído e convocados para o curso de capacitação 

14/10/2026 

Data para realização da capacitação a distância e avaliação de aferição de conhecimento esperado (igual ou superior a 50%) 

15 a 28/10/2026 

Data para divulgação da relação dos interlocutores escolares que atuarão nos dias de aplicação do Enem 

30/10/2026 

Aplicação do Enem 2026 

8 e 15/11/2026 

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Confira a Portaria nº 429 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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