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Mais de 80% dos estados aderiram à Prova Nacional Docente
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A Prova Nacional Docente (PND), iniciativa do Ministério da Educação (MEC) elaborada para melhorar a qualidade da formação de professores e apoiar os entes federativos na seleção docente, teve adesão de 22 unidades da Federação e 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais. As redes públicas de ensino que aderiram poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos simplificados de contratação de professores.
Os estados que aderiram à iniciativa foram: Acre, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Confira a lista preliminar dos entes que manifestaram interesse em participar da PND.
A adesão é uma manifestação de interesse, e o ente que pretende utilizar a PND para ingresso de professores já em 2026 regulamentará o seu uso nas seleções de professores previstas, por meio da publicação de edital ou ato normativo. Para isso, a pasta solicita que os normativos publicados sejam enviados ao MEC até 10 de julho pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As inscrições dos candidatos ocorrem de 14 a 25 de julho, e a prova será aplicada no dia 26 de outubro, com resultados divulgados para as seleções ainda em dezembro de 2025.
A PND foi criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.
Inscrição – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entidade vinculada ao MEC e responsável pela aplicação, publicou o edital para as inscrições dos candidatos em 17 de junho. Os interessados têm de 14 a 25 de julho para se inscrever. A prova será aplicada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal no dia 26 de outubro.
- Leia mais: Publicado edital da Prova Nacional Docente
Diretrizes – A Portaria nº 399/2025 dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade Licenciaturas), que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente, voltada a licenciados.
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação

