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Publicado edital do Enem 2025
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Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) contam, agora, com todas as regras, datas e procedimentos do exame neste ano. O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 23 de maio. Nesta edição do Enem, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), anunciou a utilização dos resultados do exame para a certificação de conclusão do ensino médio e a inscrição pré-preenchida no sistema para os concluintes do ensino médio da rede pública.
“Pela primeira vez, os alunos concluintes de escola pública estarão com inscrição pré-preenchida no sistema, uma forma de simplificar o processo e estimular a participação. Basta entrar no endereço da página, confirmar a inscrição e fazer a opção pela prova de línguas”, explica o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana.
Já a certificação será voltada para maiores de 18 anos que indicarem essa finalidade no momento da inscrição. A lista de instituições certificadoras será divulgada por meio de portaria específica do Inep. O retorno da certificação pelo Enem não exclui o papel do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que continua sendo aplicado e possibilitando a certificação de conclusão do ensino médio.
Inscrições – As inscrições para o Enem 2025 começam na próxima segunda-feira, 26 de maio, e terminam no dia 6 de junho. Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente na Página do Participante.
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Para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até o dia 11 de junho.
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Não será gerado boleto para o participante que informar na inscrição que utilizará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Também não será gerado boleto para o concluinte do ensino médio (no ano de 2025), matriculado em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição.
Aplicação – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Entretanto, em virtude da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, o Enem 2025 será realizado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.
Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar as informações pessoais, junto à Receita, e, se for o caso, atualizá-las.
Confira o cronograma do exame:

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Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil
Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.
Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital.
A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990.
Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates.
Principais orientações do Comitê Consultivo
Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão:
• Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP;
• Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor;
• Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial;
• Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil;
Banco nacional de alvarás
Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho.
A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos.
A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
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