BRASIL
Manuais práticos das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas foram atualizados
BRASIL
Brasília, 24/07/205 – Já estão disponíveis para aquisição os Manuais Práticos das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas. O material foi produzido em inglês e também está disponível em francês e espanhol.
Os manuais oferecem orientações detalhadas e práticas sobre os procedimentos e requisitos para citação, intimação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais no exterior, e para a obtenção de provas em outros países. As publicações servem para que pessoas físicas e jurídicas no Brasil e no exterior possam recorrer à Justiça para resolver questões de natureza civil que envolvam pessoas ou provas que estejam em diferentes países.
Elas podem ser utilizadas por uma mãe que precisa receber a pensão alimentícia para os filhos, cujo pai esteja no exterior, ou auxiliar um trabalhador que precise de provas em outro país a respeito do seu empregador. Outro exemplo seria uma empresa brasileira que precise notificar judicial ou extrajudicialmente uma empresa estrangeira.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou ativamente da Comissão Especial da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado que discutiu a aplicação das convenções e dos grupos de trabalho responsáveis pela elaboração dos manuais, que já estão em sua quinta edição. Além de profissionais do MJSP, destaca-se a contribuição da professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Nadia de Araujo.
Os manuais foram atualizados com a contribuição de especialistas de todas as partes do mundo e contêm as últimas novidades, as decisões judiciais e os exemplos práticos sobre citação e sobre provas no âmbito internacional. As publicações são ferramentas essenciais para advogados, juízes, autoridades centrais e demais profissionais envolvidos na cooperação jurídica internacional, facilitando a aplicação dessas importantes convenções.
Para mais informações sobre os manuais e aquisição das publicações, visite o site oficial da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH).
Para conhecer a aplicação dessas e de outras convenções no Brasil, acesse https://linktr.ee/cooperacaocivil.
Adesão do Brasil às Convenções da Haia
No Brasil, a Convenção da Haia sobre Citação foi internalizada pelo Decreto nº 9.734/2019. Já a Convenção da Haia sobre Provas foi promulgada pelo Decreto nº 9.039/2017. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é a Autoridade Central para essas e outras convenções, que a exerce por meio do DRCI.
O DRCI e a professora da PUC-RJ Nadia de Araujo também participaram dos grupos de trabalho da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado para desenvolvimento do Perfil dos Países. O objetivo é aprimorar a transparência e a previsibilidade na aplicação das convenções, tornando a cooperação transfronteiriça mais eficiente e menos complexa.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

