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Manuais práticos das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas foram atualizados

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Brasília, 24/07/205 – Já estão disponíveis para aquisição os Manuais Práticos das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Provas. O material foi produzido em inglês e também está disponível em francês e espanhol.

Os manuais oferecem orientações detalhadas e práticas sobre os procedimentos e requisitos para citação, intimação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais no exterior, e para a obtenção de provas em outros países. As publicações servem para que pessoas físicas e jurídicas no Brasil e no exterior possam recorrer à Justiça para resolver questões de natureza civil que envolvam pessoas ou provas que estejam em diferentes países.

Elas podem ser utilizadas por uma mãe que precisa receber a pensão alimentícia para os filhos, cujo pai esteja no exterior, ou auxiliar um trabalhador que precise de provas em outro país a respeito do seu empregador. Outro exemplo seria uma empresa brasileira que precise notificar judicial ou extrajudicialmente uma empresa estrangeira.

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou ativamente da Comissão Especial da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado que discutiu a aplicação das convenções e dos grupos de trabalho responsáveis pela elaboração dos manuais, que já estão em sua quinta edição. Além de profissionais do MJSP, destaca-se a contribuição da professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Nadia de Araujo.

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Os manuais foram atualizados com a contribuição de especialistas de todas as partes do mundo e contêm as últimas novidades, as decisões judiciais e os exemplos práticos sobre citação e sobre provas no âmbito internacional. As publicações são ferramentas essenciais para advogados, juízes, autoridades centrais e demais profissionais envolvidos na cooperação jurídica internacional, facilitando a aplicação dessas importantes convenções.

Para mais informações sobre os manuais e aquisição das publicações, visite o site oficial da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH).

Para conhecer a aplicação dessas e de outras convenções no Brasil, acesse https://linktr.ee/cooperacaocivil.

Adesão do Brasil às Convenções da Haia

No Brasil, a Convenção da Haia sobre Citação foi internalizada pelo Decreto nº 9.734/2019. Já a Convenção da Haia sobre Provas foi promulgada pelo Decreto nº 9.039/2017. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é a Autoridade Central para essas e outras convenções, que a exerce por meio do DRCI.

O DRCI e a professora da PUC-RJ Nadia de Araujo também participaram dos grupos de trabalho da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado para desenvolvimento do Perfil dos Países. O objetivo é aprimorar a transparência e a previsibilidade na aplicação das convenções, tornando a cooperação transfronteiriça mais eficiente e menos complexa.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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